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Acordos de leniência da Lava Jato não seguem as normas da Lei Anticorrupção

Publicado: 23 Junho, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Todos os acordos de leniência firmados no âmbito da operação Lava Jato estão incompletos e podem ser questionados conforme a Lei 12.843/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Acordos de leniência são aqueles em que uma empresa colabora com o processo de investigação criminal, fornecendo informações sobre outros suspeitos e ajudando a reparar os danos causados por ela. Em troca, os órgãos públicos competentes oferecem benefícios, como a redução da pena.

O texto da Lei Anticorrupção prevê que o dinheiro a ser ressarcido pelos empresários deve ser negociado em um processo à parte ao da responsabilização criminal. Em muitos casos, o Ministério Público Federal (MPF) tem assumido ambas as funções – responsabilização e definição dos valores –, sem a participação da Controladoria-Geral da União (CGU), atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Segundo a lei, a CGU é que deveria celebrar os acordos de leniência relacionados ao Poder Executivo federal.

Dilema
O impasse sobre a competência dos órgãos públicos para realização de acordos de leniência na Lava Jato existe há mais de dois anos, sem perspectivas de resolução.

Em fevereiro de 2015, o procurador de contas Júlio Marcelo de Oliveira protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo que a CGU abrisse mão de celebrar acordos no âmbito da Lava Jato. No texto, o procurador afirma que a CGU não teria “a independência e a autonomia necessárias para conduzir questões de amplitude e gravidade como essa”.

Há três meses, o então ministro da Transparência (antiga CGU), Torquato Jardim, reconheceu a falta de consenso entre a sua pasta, o MPF e AGU. Em reunião organizada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), em São Paulo, Jardim descreveu a Lei Anticorrupção como “uma herança confusa”.

Em 22 de setembro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que os processos da Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem situações inéditas”. Esse argumento foi usado, na ocasião, para negar um pedido de afastamento do juiz de primeira instância Sérgio Moro por abusos cometidos nas investigações.

Também para adequar a legislação brasileira às práticas “excepcionais” da Lava Jato, o senador Ricardo Ferraço (PMDB) propôs uma alteração na Lei Anticorrupção. A ideia, segundo o texto, é “permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto”. O PL 3636, de autoria de Ferraço, está parado no Congresso Nacional desde novembro de 2015.

Valores
Antes de deixar o cargo, o último chefe da CGU, Luiz Navarro, fez um alerta para a defasagem de valores nos acordos de leniência da Lava Jato. Em artigo publicado no portal Conjur em maio de 2016, Navarro questiona a forma “arbitrária e imprecisa” com que o MPF estabelece a quantia de dinheiro a ser devolvida por cada empresa.

A falta de critérios nas negociações também é decorrente de um descumprimento da Lei Anticorrupção. Afinal, ela determina a reparação integral dos danos aos cofres públicos.

A empreiteira Odebrecht e a Braskem, que atua no setor petroquímico, fecharam acordo com o MPF e se comprometeram a pagar R$ 6,9 bilhões. Deste montante, o Brasil fica com apenas um terço, o equivalente a R$ 2,3 bilhões, já que o acordo também foi assinado junto aos EUA e à Suíça. A Carioca Engenharia e o Grupo Setal firmaram os acordos mais vantajosos, com R$ 10 milhões e R$ 15 milhões cada.

A empresa que mais que assinou acordos de leniência no âmbito da Lava Jato foi a empreiteira Andrade Gutierrez, com quatro. O montante final a ser ressarcido é superior a R$ 1 bilhão.

Também houve casos em que a Advocacia-Geral da União (AGU) tomou as rédeas e negociou valores junto à empresa investigada. Foi assim no ano passado, quando a holandesa SBM Offshore admitiu fraudes contra a Petrobras e assinou um acordo de R$ 1 bilhão. O MPF considerou o termo muito vantajoso à empresa e decidiu não homologá-lo.

Com base apenas nas informações publicizadas pelo MPF, não há como precisar o rombo causado por cada empresa denunciada na operação Lava Jato.

(Fonte: Daniel Giovanaz, Brasil de Fato)