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AGU defende previdência de parlamentar

Publicado: 26 Setembro, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Em meio à discussão sobre a reforma da Previdência, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação a favor da legalidade do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que garante aposentadorias e pensões a ex-parlamentares.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda sob o comando de Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de previdência diferenciado para congressistas, sob a alegação de que isso contraria os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

Para a AGU, as alegações de suposta inconstitucionalidade do plano “estão desprovidas de lastro jurídico”. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há previsão de quando o STF vai julgar a matéria.

A defesa do governo, por meio da AGU, bate de frente com o discurso de “combate a privilégios” – inclusive de políticos – que tem sido uma das principais bandeiras oficiais na defesa da reforma da Previdência.

O parecer aprovado pela comissão especial da reforma prevê que novos políticos seguirão as regras de aposentadoria do INSS, e os atuais parlamentares federais terão de seguir uma dura regra de transição.

Pela proposta, os políticos serão a única categoria que terá de cumprir imediatamente as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), sem uma “escada” que eleva gradualmente esses pisos como há no caso de trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos.

Além da idade mínima, terão de pagar um “pedágio” de 30% adicionais sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria (levando em conta os 35 anos de contribuição que exige a lei).

A AGU também menciona na sua manifestação uma nota da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que afirma que “a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos e nem limita a sua existência aos modelos atualmente em vigor”. A peça foi encaminhada ao STF na semana passada.

Argumento
Já para a PGR, os parlamentares são ocupantes de cargos temporários, logo deveriam submeter-se necessariamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, a lei 9.506 de 1997 institui requisitos diferentes do RGPS para a concessão de aposentadoria a parlamentares, o que se desvirtuaria do princípio da isonomia, na avaliação da PGR.

O plano foi criado pela lei 9.506, de 30 de outubro de 1997, e está em vigor desde fevereiro de 1999. Entre os benefícios previstos está a aposentadoria com proventos integrais após 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade, para ambos os sexos. A aposentadoria média dos parlamentares é 7,5 vezes superior à média paga pelo INSS.

(Fonte: O Estado de S. Paulo)