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Após perícia contratada por Lula, Lava Jato recua em apuração de recibos

Publicado: 19 Dezembro, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A força-tarefa da Operação Lava Jato desistiu de solicitar uma perícia dos comprovantes dos pagamentos de aluguel do apartamento vizinho ao de Lula, em São Bernardo do Campo. Pelas provas levantadas, a ação que acusa o ex-presidente de falsificar os recibos deve ser arquivada.

Se antes os membros do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram ao juiz federal Sérgio Moro que "sem margem à dúvida" os recibos eram "ideologicamente falsos", após a defesa do ex-presidente realizar por conta própria a contratação de um perito comprovando a legitimidade dos 31 recibos, a força-tarefa voltou atrás na tentativa de comprovar o contrário.

Nesta segunda-feira (18), o MPF protocolou junto à investigação de Incidente de Falsidade que desistiu de realizar a perícia. Na última semana, a defesa de Lula havia anexo aos autos um relatório pericial que demonstra que as assinaturas do proprietário do apartamento, Glaucos da Costamarques, são autênticas e que afasta a hipótese de que os documentos tivessem sido impressos e assinados de uma só vez.

No laudo, o perito Celso M. R. Del Picchia, integrante Emérito da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, da IAFS – International Association of Forensinc Sciences, da ABC – Associação Brasileira de Criminalística e da Asociación Latinoamericana de Criminalística, confirmava:

"Seus textos foram impressos através de, pelo menos, 05 (cinco) diferentes periféricos” e “foram utilizadas, ao menos, duas diferentes impressoras a laser e três diferentes impressoras jato de tinta”. Já em depoimento, a própria testemunha dos procuradores, Costamarques, havia retirado os indícios contra o ex-presidente Lula, confirmando que assinou os recibos.

Entretanto, posteriormente, o dono do apartamento afirmou que não recebia quantias de aluguéis. "Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem", lembrou a defesa de Lula.

"Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras", completa o advogado Cristiano Zanin Martins.

(Fonte: Jornal GGN)