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Batalha: CSN e IRB mantêm disputa no resseguro

Publicado: 15 Maio, 2008 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A batalha jurídica entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e o IRB-Brasil Re ganhou mais um capítulo ontem (14). Na oitava decisão em menos de um mês, a Justiça voltou a obrigar o IRB a aceitar o programa de resseguro da empresa.

A CSN está sem seguro desde 21 de fevereiro. O IRB não aceitou fazer o resseguro da empresa, que é dona do maior sinistro do mercado brasileiro, estimado em mais de US$ 600 milhões, dos quais metade já foi pago. Por conta disso, ela não consegue fechar o contrato de seguro.

O IRB alega razões comerciais para não aceitar o contrato, que tem prêmios de mais de US$ 25 milhões. Em uma das decisões, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 100 mil por dia se o IRB se recusar a fazer o resseguro. Os advogados da CSN estimam que a multa já superou R$ 1 milhão.

Pela sexta vez a Justiça decidiu a favor da CSN , destaca o advogado Ernesto Tzirulnik, que defende a empresa, argumentando que as duas decisões favoráveis ao IRB foram dadas por desembargadores de plantão, que não estavam acompanhando o caso.

Segundo ele, a Mapfre, a seguradora da CSN, já conta com um painel de resseguradores internacionais liderado pela Berkshire Hattaway, do investidor Warren Buffett. Só ela reservou para si uma fatia de responsabilidades de US$ 250 milhões. Esse valor representa um terço da indenização máxima prevista na apólice, de US$ 750 milhões. O seguro cobre ativos industriais avaliados em US$ 9,5 bilhões.

Nossa expectativa é que o IRB encerre o assunto e faça o resseguro, com ou sem retenção de risco , diz Tzirulnik. Para ele, o fato de a Berkshire, que tem rating máximo AAA, aceitar o risco, mostra que as melhores resseguradores mundiais têm uma avaliação muito boa e confiam na regularidade dos riscos da CSN.

Para o advogado Luis Felipe Pellon, que defende o IRB, a cronologia dos fatos é absurda . Segundo ele, não faz sentido a Justiça querer resolver uma questão como essa, que envolve riscos altos e valores elevados numa única penada, através de uma tutela antecipada . Segundo ele, isso revela a dificuldade (e o desconhecimento) do judiciário em lidar com a complexidade do mercado de resseguros. Para ele, a causa requer conhecimentos específicos do assunto.

Fonte: Valor

CSN