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Confira aqui a Convenção Coletiva Emergencial 2020 do Sindicato dos metalúrgicos de Porto Alegre

Assinada no final de abril, tem vigência até o final do ano ou até o final do Decreto Legislativo 6/2020

Publicado: 29 Maio, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Covid-19, e dos decretos de calamidade pública por conta da doença (editados ainda em fevereiro), os sindicatos filiados à Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS), entre eles o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre (STIMEPA), começaram um intenso trabalho junto com as entidades patronais, pautados pelo tripé: proteção à saúde do trabalhador e seus familiares, manutenção do emprego e o garantia da remuneração.

No dia 20 de março, as entidades lançaram uma Convenção Coletiva Extraordinária, com vigência até 30 de abril, com o objetivo de liberar as pessoas dos locais de trabalho, fortalecendo as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais órgãos competentes.

Para isso, esse primeiro documento determinava a licença remunerada (inferior a 30 dias); home office; férias coletivas (parciais ou totais); compensação de jornada e banco de horas e a redução de jornada com redução de salário como proteção aos trabalhadores.

E já a partir deste momento, se iniciaram as discussões de como se daria o retorno às atividades. Novamente, sindicatos de classe e entidade patronal uniram esforços e lançaram, no dia 1o de abril, um documento com medidas para preservar a saúde dos trabalhadores no retorno das atividades.

Orientações como medir a temperatura dos trabalhadores, disponibilizar álcool em gel, evitar aglomerações nos espaços comuns como refeitórios e manter os ambientes higienizados eram alguns dos itens deste segundo documento.

Tudo isso originou a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial

E no dia 27 de abril foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, que marcou o encerramento deste ciclo. O documento, disponível no site do STIMEPA, contém 15 cláusulas com vigência até o dia 31 de dezembro ou até o final do Decreto Legislativo 6/2020, o que ocorrer primeiro.

A suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, a redução da jornada laboral e do salário, além do uso do banco de horas são algumas das medidas previstas na nova Convenção. O objetivo principal é a garantia do emprego, não é o momento do trabalhador ter medo de ficar desempregado.

Importante ressaltar que esta convenção atende aos trabalhadores do setor da metalurgia e máquinas agrícolas. Ainda estamos em negociação os setores de reparação de veículos e siderurgia.

Quinquênio, auxílio- estudante, auxílio-creche e as demais cláusulas ficam garantidas até abril de 2021. As cláusulas da Convenção Coletiva são a garantia dos direitos fundamentais, em um período sensível, em que Medidas Provisórias tentam enfraquecer ainda mais o ganho dos trabalhadores.

 A Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial abrange cerca de 30 sindicatos cutistas, protegendo mais de 100 mil trabalhadores metalúrgicos e do setor de máquinas agrícolas do RS.

A importância do Sindicato e da coletividade

Ao vivermos esta situação de pandemia, que nos obriga a mudar nossa rotina e mudarmos hábitos, é natural refletirmos sobre alguns valores. Ao ficarmos dentro de casa e evitando ao máximo o contato físico com outras pessoas, estamos percebendo a importância da coletividade, do trabalho coletivo, da união e do quanto precisamos um dos outros para nos fortalecer.

Quando precisamos sair de casa para trabalhar, precisamos nos proteger, proteger o nosso colega da fábrica e proteger os nossos familiares. Essa vivência, junto com respeito e a consciência da necessidade de realizarmos os cuidados em relação à saúde nos faz experienciar, viver na prática e diariamente algo que há muitos anos os Sindicatos defendem, que JUNTOS SOMOS FORTES!

As entidades classistas sempre defenderam o poder da união e da coletividade, contrariando o discurso neoliberal e capitalista, da individualidade e das negociações individuais, defendidas pela grande maioria dos empresários brasileiros.

Os sindicatos sempre foram instrumentos de luta fundamentais para a proteção dos trabalhadores e isso está mais evidente nesta conjuntura que estamos vivendo, de pandemia. Se antes acordos coletivos já eram bandeiras da luta sindical, agora é da compreensão de todos os trabalhadores e, até de alguns empresários, pois ninguém enfrenta uma crise sozinho. A saída para toda e qualquer crise sempre será menos danosa se for pensada com união e priorizando o coletivo.

Fique de olho! Fiscalize! Se a empresa não estiver cumprindo as medidas de proteção, procure o Sindicato.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 está garantida

Além de todas as medidas e ações frente à pandemia, os metalúrgicos da CUT-RS também estão amparados legalmente através Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que foi renovada até 30 de abril de 2021.

Ou seja, a Convenção Emergencial não sobrepõe a CCT convencional, fruto das negociações que ocorrem na campanha salarial.

As cláusulas sociais foram renovadas, no dia 27 de abril, garantido os direitos aos trabalhadores. A única alteração foi, que devido à pandemia, não houve o debate referente às cláusulas econômicas. A negociação do reajuste salarial será retomada em novembro deste ano.

JUNTOS SOMOS FORTES!