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CORONAVÍRUS – Em ação movida pelo Sindmon-Metal, Justiça obriga empresas do Grupo 19 a proteger trabalhadores

Entidade patronal pode sofrer multa diária de R$ 10 mil se não comunicar a decisão com urgência ao empresariado que a entidade representa

Publicado: 23 Abril, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A Justiça do Trabalho determinou que as empresas do Grupo 19 (empresas que prestam serviço a ArcelorMittal) implantem, com urgência, medidas de proteção aos trabalhadores contra o coronavírus. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade (Sindmon-Metal) contra o Sindicato patronal das Indústrias Metalúrgicas (Sime)  e seus efeitos.

Em vigor desde o dia 23, a determinação que o Sime dê ciência imediata da decisão às empresas que a entidade representa, além de publicá-la em seu site por um período de 15 dias foi dada pela juíza Patrícia Nunes de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho.

O não cumprimento da determinação implica em multa diária de R$ 10.000,00.

A Justiça relacionou seis medidas de proteção a serem adotadas:

–  afastamento dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças respiratórias crônicas, entre outros), sem prejuízo do pagamento de salários;

– adoção de teletrabalho (home office) para todos os casos possíveis, devendo fornecer os instrumentos de trabalho ao empregado;

– permissão para que seus empregados obedeçam à quarentena e demais medidas determinadas pelas autoridades públicas;

– estabelecimento de distância mínima de 2 (dois) metros entre trabalhadores e trabalhadoras em seus postos de trabalho;

– fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) para cada trabalhador, como luvas (se for o caso), óculos de proteção e álcool em gel;

– manutenção do ambiente de trabalho arejado e higienizado.

Histórico

O Sindmon-Metal deu entrada à ação civil pública na Justiça do Trabalho no dia 15 de abril, após receber informações e apurar que empresas do Grupo 19 não tinham adotado medidas protetivas contra a pandemia do Covid-19 recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e determinadas por legislação federal, estadual e municipal.

Antes de recorrer à via judicial, o Sindicato dos Metalúrgicos solicitou à diretoria do Sime reunião para discutir o assunto, mas a entidade patronal não atendeu à solicitação e respondeu que as empresas não podiam parar.