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CSN terá que informar demissões à Justiça com 48 horas de antecedência

Empresa terá que apresentar lista de todas as dispensas desde dezembro. Para procuradores do Trabalho, demissões são consideradas irregulares

Publicado: 20 Fevereiro, 2009 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá que comunicar à Justiça do Trabalho, com antecedência de 48 horas, qualquer demissão que pretenda realizar. A decisão judicial foi tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que acatou pedido do Ministério Público do Trabalho, dentro de ação ajuizada na semana passada. Caso a decisão não seja cumprida, as demissões poderão ser consideradas nulas pela Justiça.

O juiz Rodrigo Dias Pereira, responsável pela decisão, determinou ainda que a empresa apresente relatório de todas as dispensas efetuadas desde 1º de dezembro de 2008. O objetivo, segundo a Justiça do Trabalho, é fazer uma comparação com relação ao mesmo período de 2007.

Para os procuradores do Marco Antonio Sevidanes da Matta e Sandro Henrique Figueiredo Carvalho de Araújo, autores da ação, "a providência judicial atendeu às expectativas mais urgentes que o caso requer, pois impede que novas demissões sejam realizadas, chamando em Juízo a empresa e o sindicato para apresentarem propostas tendentes a entabular uma negociação em torno do caso".

No último dia 13, o Ministério Público do Trabalho em Volta Redonda ajuizou ação civil pública, tendo em vista demissões coletivas que estavam sendo realizadas pela CSN. Para os procuradores do Trabalho, as demissões são consideradas irregulares, uma vez que não houve negociações concretas prévias com o sindicato da categoria. Desde outubro, a CSN já demitiu cerca de 1,3 mil funcionários, de acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense.

Fonte: Valor

CSN