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CUT/SP entra com representação contra sobretaxa da água por violação da lei

Publicado: 26 Janeiro, 2015 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A CUT São Paulo protocolou Representação na última sexta-feira (23), junto ao Ministério Público de São Paulo, com o objetivo de impedir que o governo do Estado, por meio da Sabesp, implemente a cobrança de sobretaxa de água para os consumidores, por considerar que tal medida fere a legislação. O documento foi protocolado sob o número 0010778/15.

“É evidente que essa medida visa somente prejudicar os consumidores, que nada têm a ver com a falta de políticas públicas necessárias para que fosse prevenida ou até remediada tal situação”, diz o documento, entregue pelo presidente da entidade, Adi dos Santos Lima.

Segundo o dirigente, a população já paga muitos tributos sobre o consumo. “Multar não contribui em nada para solucionar o problema, pois penaliza os mais pobres e aqueles que têm melhor poder aquisitivo vão pagar a multa e continuar consumindo”, lembrou.

Em maio de 2014, poucos dias antes do início do uso do volume morto, durante o seminário “A Crise da Água”, realizado na Assembleia Legislativa (Alesp), Adi dos Santos Lima já alertava: “O uso do volume morto é sinal de que o pior está por vir, porque essa reserva vai acabar e as chuvas ainda não terão começado para repor a água utilizada”.

Nesse seminário, o dirigente afirmou ainda que a CUT/SP entraria com ação judicial contra a multa de 30% prevista à época aos consumidores que utilizarem água acima da média. “Não é possível que a população pague a conta pela estiagem e o desabastecimento, principalmente diante da inércia e irresponsabilidade do governo estadual paulista que, por duas décadas, deixou de investir em obras e planos de contingência para aproveitamento dos recursos hídricos”, apontou.

Representação – Segundo o documento, “como já é do conhecimento público, o Estado de São Paulo e, principalmente, a região metropolitana da Capital, vive uma grave crise hídrica, a qual foi incisivamente alertada por diversos especialistas desde meados do ano 2000.

Mesmo diante de tais fatos, as autoridades competentes ignoraram os estudos e alertas realizados e, apesar da necessidade de ter sido decretado o racionamento no ano de 2014, as autoridades adotam condutas que violam explicitamente a legislação vigente: a) violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstas na Constituição Federal e Estadual; b) violação da Lei 11.445/07, por descumprimento das formalidades nela previstas; c) violação da Lei 11.445/07, por desvio de finalidade na aplicação de seus dispositivos, e que caracterizam improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/94”.

Fatos
Ao relatar os fatos, a Representação observa que os responsáveis pela gestão e regulação dos recursos hídricos do governo de São Paulo nada dizem sobre a falta de obras de infraestrutura, sobre as altas perdas do sistema de distribuição pela falta de manutenção e sobre a política de investimentos da Sabesp, que inclusive firmou contatos com outros estados quando sequer atendia às demandas da população paulista, enquanto seus acionistas investiam no mercado especulativo.

“E o governador ainda tem a desfaçatez de creditar como causas do agravamento da situação a escassez de chuva e a falta de compromisso da população com a economia de água”, aponta o dirigente da CUT.

O documento diz ainda que “sem apresentar plano de contingenciamento e de racionamento, sem expor com clareza os dados de captação e fornecimento de água, sem transparência quanto aos investimentos previstos e adiados, e quanto aos investimentos de caráter emergencial previstos para 2015, em dezembro o governo de São Paulo anunciou o que entende como medida pertinente para enfrentar a crise: a inclusão de mecanismos tarifários de contingência no programa de incentivo à redução do consumo de água da Sabesp, a ser autorizada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo)”.

Entretanto, o presidente da CUT/SP alerta que tal deliberação já nasce com ilegalidades, tendo em vista que até agora sequer foi oficializado o racionamento de água. “Isso contraria o disposto na Lei Federal 11.445/07 e Decreto 7.217/10, que determinam a aplicação do racionamento antes de qualquer outra penalidade”, alerta o dirigente.

Violando a legislação
Os mecanismos tarifários de contingência (taxação por aumento de consumo) estão sendo propostos pelo governo como meio coercitivo de inibição de consumo e não como o previsto na lei 11.445/07, que em seu Artigo 46 determina que “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue a adoação de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda (grifo nosso)”.

Ou seja, segundo o documento entregue ao Ministério Público, sem atender aos requisitos previstos na Lei, é ilegal a decisão da agência reguladora quanto à adoção de mecanismos tarifários de contingência. Além disso, nem a Sabesp e nem a Arsesp indicam qual a destinação dos recursos a serem arrecadados com a sobretaxa, tampouco informação sobre plano de investimentos planejados e realizados pela Sabesp, investimentos ambientais e mecanismos tais como recuperações rápidas de mananciais ou informação sobre melhoria da manutenção para redução das perdas do sistema.

Por fim, o documento conclui que “a falta de declaração de racionamento caracteriza descumprimento do texto normativo, em outras palavras, a violação do princípio da legalidade”. E finaliza: “Desta forma, deve esse Ministério Público do Estado de São Paulo atuar no sentido de impedir a explícita violação da legislação vigente e coibir o prejuízo iminente a que milhões de cidadãos paulistas estão sujeitos”.

(Fonte: Maria Helena Domingues - CUT São Paulo)