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Dona da Sadia é multada em R$ 4,4 mi por descumprir acordo trabalhista

Publicado: 21 Outubro, 2014 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A Brasil Foods (BRF), dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 4,4 milhões de multa por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

Em nota, a BRF diz que não concorda com a decisão e entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Quando assinou o termo, a BRF se comprometeu a conceder a todos os funcionários um intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Concordou, ainda, em não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias. A empresa estava sujeita a uma multa de R$ 1.000 por cada item do acordo que fosse descumprido.

Fiscalização mostrou descumprimento do acordo
Fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009 na unidade da empresa localizada no Município de Carambeí (PR), porém, mostraram que as irregularidades permaneceram.

Diante dessa situação, a Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa propôs a execução da ação no ano e 2011. O valor inicial da multa foi estabelecido em R$ 1.043.000. Mas, depois, esse valor foi elevado pela Justiça do Trabalho de Castro (PR) para R$ 4.362.907,20.

A BRF questionou a elevação da multa. Mas, no último dia 22, uma turma do TRT-PR, presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp, decidiu contra a empresa.

Empresa já foi condenada outras vezes
As condições de trabalho já foram motivo de condenação da empresa em outras ocasiões.

Em agosto, uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que a BRF deveria pagar R$ 1 milhão em indenização por manter pessoas em condições degradantes de trabalho, em uma fazenda, também no Paraná.

Na época, a empresa disse que a responsabilidade pela fazenda era de uma empresa terceirizada e que ia recorrer da decisão.

Em fevereiro, a BRF foi condenada, por submeter trabalhadores a jornada de trabalho excessiva, a pagar indenização de R$ 500 mil. A empresa, na ocasião, informou que ia recorrer da decisão.

(Fonte: Portal Uol)