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É ilegal transferir trabalhador com deficiência sem justificativa

Publicado: 28 Novembro, 2018 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Um trabalhador com deficiência e necessidade de desenvolver o seu trabalho em um ambiente acessível e inclusivo teve de entrar na Justiça para não ser obrigado a trabalhar em outra cidade, longe de sua residência e do seu local de estudo e, portanto, difícil de adequar à sua rotina.

Tudo começou quando, sem justificativa, a Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição - determinou a transferência do trabalhador, que tem "retardo mental leve e depressão", da sede da empresa em Brasília, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), próximo de sua casa na Asa Sul, para Planaltina (DF), cidade a mais de 50 quilômetros de distância de onde mora.

A notícia pegou o trabalhador de surpresa e, sem alternativa, ele teve de buscar seus direitos na Justiça. Na ação, o trabalhador explicou que a mudança criou uma série de obstáculos na sua vida e pediu que fosse garantido o seu direito de permanecer no local em que sempre trabalhou. Ele ressaltou, ainda, que foi admitido pela empresa por causa de uma decisão judicial que obrigou a CEB Distribuição destinar vagas a pessoas com deficiência por ter recorrido à terceirização ilícita.

Na primeira instância, o juiz negou o pedido alegando que "o empregador, no uso do jus variandi*, pode transferir empregado de uma unidade a outra”. Na segunda instância, no entanto, a decisão foi revista pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), Grijalbo Fernandes Coutinho, que suspendeu a transferência com o argumento de que a mudança, sem a necessidade comprovada, viola os direitos assegurados pela lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).

O artigo 34 da lei, ressaltou o magistrado, “prevê que as pessoas com deficiência têm direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir esses ambientes de trabalho”.

“O juiz já deveria ter dado causa ganha para o trabalhador na primeira instância”, diz o coordenador do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, José Roberto Santana da Silva.

“É muita injustiça com o trabalhador, ainda mais com deficiência, quando você muda ele de local sem dar a condição para que possa desempenhar seu trabalho”, afirma o dirigente.

“E da forma como a empresa fez a mudança de área foi, na verdade, para fazer com que ele se sentisse tão insatisfeito que pedisse as contas”.

José Roberto ressalta que as empresas têm recorrido a esse tipo de tratamento para forçar o trabalhador a pedir demissão. “Dessa forma, tentam fugir da obrigação de contratar outro trabalhador com deficiência para ocupar o lugar, pois é isso o que estabelece a lei de cotas e a lei brasileira de inclusão”.

“E isso não é uma exclusividade dessa empresa [CEB Distribuição]. No banco e em outras empresas de diversos setores, eles estão fazendo essa maldade com o trabalhador com deficiência”, denuncia José Roberto, que também é bancário e dirigente do Sindicato dos Bancários São Paulo, Osasco e Região.

Fazer valer o direito

Muitos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência têm enfrentado a mesma dificuldade no local de trabalho, porém não têm coragem de falar, de tornar público o problema ou de ir à Justiça, explica José Roberto. “E esses trabalhadores, ao deixarem de buscar seus direitos, acabam simplesmente saindo da empresa e sofrem sozinhos as consequências da exclusão”.

“Esse trabalhador fez valer o seu direito e isso é muito importante. Apesar das dificuldades que possam encontrar, é fundamental que os trabalhadores lutem para fazerem valer o que estabelece a lei”, defende o dirigente, que completa: “procurem os seus sindicatos, tirem as dúvidas de como agir, mas não desistam, estamos na luta com vocês”.

*Jus variandi consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

(Fonte: Tatiana Melim, CUT Nacional)