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FEM-CUT rebate proposta do G2 que quer retirada de direitos

Publicado: 30 Julho, 2018 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Marina Selerges
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Em reunião na tarde de ontem, os representantes da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT, FEM-CUT, debateram com a bancada patronal do G2, composta pelo SINAEES (aparelhos elétricos eletrônicos e similares) e o SINDMAQ (máquinas e equipamentos), as mudanças na Convenção Coletiva de Trabalho, CCT, sugeridas por ambas as partes.

O Grupo 2 que havia assinado em 2016 acordo por dois anos com a Federação, apresentou uma contraproposta que propõe mudança em 55 das 64 cláusulas estabelecidas na CCT.

“Assim como o G3, esta bancada também está se utilizando das mudanças na lei, estabelecidas pela reforma Trabalhista, para ‘justificar’ a retirada de direitos e reduzir conquistas históricas”, destacou o presidente da FEM-CUT, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão.

O tema da Campanha Salarial este ano é um chamado a toda categoria: ‘Se você acha que o Sindicato pode fazer mais, faça com a gente’. Os eixos são: Convenção Coletiva é direito, Participação é democracia, Salário é emprego e Reposição integral da inflação e aumento real.

Campanha ponto a ponto

O presidente explica, de forma detalhada, duas cláusulas sociais estabelecidas na Convenção Coletiva que os patrões querem alterar.

O que é a garantia de emprego para trabalhadores em via de aposentadoria?

Luizão – O trabalhador com mais de 10 anos de empresa e acima de 40 anos de idade tem estabilidade de 18 meses antes de aposentar. Já o trabalhador na mesma idade, com mais de 5 anos de empresa, tem 1 ano de estabilidade. O patronal está tentando retirar essa garantia, dizendo que os trabalhadores não informam quando isso está acontecendo. Entendemos que é preciso readequar essa cláusula à realidade que estamos vivendo. Quando ela foi criada, o trabalhador só se aposentava pelo tempo de contribuição, não existia o fator previdenciário. Hoje, existem várias modalidades de aposentadoria, por isso é preciso definir de que aposentadoria estamos falando e dizer que os trabalhadores precisam informar. Mas precisamos aumentar esse prazo de estabilidade, essa é a nossa luta.

O que define a cláusula de garantia de emprego ao trabalhador vítima de acidente de trabalho?

Luizão – Esta é uma cláusula que para nós não tem negociação, porque esse trabalhador foi vítima de acidente de trabalho, causados em sua maioria por más condições de trabalho e insegurança. Não é admissível para nós que ele tenha só um ano de estabilidade e depois possa ser demitido, voltando a procurar emprego com a saúde debilitada ou até mesmo sem o pedaço de um membro.

(Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC)