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Fiat é condenada por prática antissindical em Betim (MG)

Publicado: 23 Setembro, 2015 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A Fiat Automóveis foi condenada a pagar indenização de R$ 3.000,00 por danos morais a um trabalhador que era coagido a não pegar panfletos informativos do Sindicato.

A juíza Silene Cunha de Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), acatou a alegação feita pela advogada Bruna Santos, bem como entendeu que o reclamante sofria a coação para que não recebesse panfletos informativos distribuídos por membros do Sindicato. Da decisão cabe recurso pelas partes.

A empresa, em sua defesa, tentou se esquivar da responsabilidade e negou qualquer restrição ao exercício pleno da atividade sindical. Porém, ficou provado que essa prática ocorre dentro da fábrica, uma vez que a testemunha relatou que a ré intimidava os trabalhadores de pegarem panfletos do Sindicato, colocando a gerência e lideranças na portaria; “que já viu um funcionário ser dispensado por ter atrasado 5 minutos por parar para pegar panfleto do Sindicato; que a chefia fez questão de reunir todos para informar o motivo da dispensa e intimidá-los”.

A juíza trabalhista ressaltou que a conduta antijurídica adotada pela montadora, consistente em inviabilizar a atuação sindical e a participação do reclamante em sua entidade de classe, atenta contra a dignidade do reclamante, sendo evidente que referidos danos ensejam separação/compensação, à luz das disposições contidas no artigo 5°, inciso X, da Constituição de 1988 e nos artigos 186 e 927, do Código Civil. No seu entender, "o valor da reparação/compensação pelos danos morais sofridos pelo reclamante deverá ser fixado de forma que possa servir de amenização do mal-estar, do abatimento, do desconforto e de conforto à baixa consideração à sua pessoa, bem assim desestímulo à adoção, pela reclamada, de conduta como esta revelada nos autos que, inevitavelmente, repercute negativamente no meio social em que vive o lesado e ofende a sua dignidade".

(Fonte: CUT)