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França reconhece direito de se desconectar do trabalho

Publicado: 05 Janeiro, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

As novas tecnologias revolucionaram o mundo do trabalho, possibilitando novos esquemas de organização. O lado positivo é o de trazerem novas possibilidades de flexibilização, como a de poder trabalhar à distância e facilitar as comunicações em grupo.

Mas elas também dissolvem as fronteiras entre a vida pessoal e a vida profissional e nos transformam frequentemente em escravos do celular e do computador, inclusive nos fins de semana e nas férias. Na França, mais de um em cada três trabalhadores ativos (37%) admitem que utilizam todos os dias uma ferramenta do trabalho fora do seu horário, segundo estudo recente do escritório Eléas. Ao mesmo tempo, cerca de 12% sofrem de esgotamento no trabalho, conhecido como Síndrome do Burnout, segundo a agência Technologia.

Para enfrentar o fenômeno, a França decidiu instituir um novo direito, o direito à desconexão, inscrito desde o primeiro dia deste ano no código do trabalho. A nova medida, que integra a polêmica (por outros motivos) reforma trabalhista, prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de cada lado. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.

“A lei não determina que se desligue o smartphone profissional ao chegar em casa, nem que a empresa tenha de desligar seus servidores às seis horas da tarde. Não seria algo adequado no caso de uma companhia que opera em nível internacional”, explicou o advogado trabalhista Patrick Thiébart, que acompanha o assunto de perto. “Não há determinações concretas para sua aplicação. Cada empresa deve encontrar suas soluções próprias”, acrescenta.

Dessa forma, a lei estabelece um direito para os trabalhadores e um dever para as empresas, apostando na negociação e no pragmatismo. As conversações serão também uma oportunidade para se realizar um trabalho preventivo e de formação para o uso das novas tecnologias: não se trata apenas de fazer com que o chefe aprenda a não mandar e-mails na hora que quiser sendo que poderia esperar pela manhã seguinte para fazê-lo, mas também com que o funcionário não se sinta culpado por não responder a esses mesmos e-mails.

O novo texto também não estabelece sanções específicas em caso de descumprimento. O código do trabalho, no entanto, já reconhecia o direito ao descanso. Os e-mails excessivos, os telefonemas no fim de semana ou as mensagens de texto contínuas já eram elementos que ajudam a comprovar casos de assédio trabalhista nos tribunais. Com o reconhecimento explícito do direito à desconexão, reforça-se o valor desse tipo de prova em situações contenciosas.

Várias empresas já deram passos no sentido de levar os diferentes lados envolvidos a se desconectarem, sem aguardar a evolução na legislação. Na Alemanha, a Volkswagen foi pioneira nesse campo. Desde 2011, o grupo impõe a uma parcela de seus funcionários um bloqueio ao acesso a seu correio eletrônico no celular entre 18h15 e 7h. Na França, a companhia de telefonia Orange criou uma regulamentação acordada com seus funcionários, em setembro, pela qual estes devem definir um período de não utilização do correio eletrônico.

(Fonte: El País Brasil)