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FTM-RS orienta que Dirigentes que serão candidatos nesta eleição devem se afastar até dia 4 de junho

"Não basta ser somente um licenciamento formal, precisa ser real e efetivo", destaca assessor jurídico

Publicado: 29 Maio, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS) informa que o prazo para os dirigentes sindicais que irão concorrer nas próximas eleições se licenciarem/desincompatibilizarem das direções dos sindicatos é de quatro meses contados desde a data da eleição. Este ano, o pleito está marcado ocorrer no dia 4 de outubro, portanto, o prazo para o afastamento é até 4 de junho.

A regra é válida para candidaturas ao executivo e ao legislativo. A base normativa deste prazo é Lei Complementar nº 64/1990 (art. 1º, II, "g"), assentado nos precedentes (como por exemplo, as resoluções 20.623/2000, 22.349/2006, 21.041/2002, 16.551/90 e a apelação cível 622/2002) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O assessor jurídico da FTM-RS, Lauro Magnago, ressalta que a desincompatibilização/afastamento deve ser de fato. "Não basta ser somente um licenciamento formal, precisa ser real e efetivo", destaca.

Outro detalhe que o advogado chama a atenção é que há a possibilidade das eleições serem postergadas para fins de novembro ou dezembro de 2020, devido à pandemia do coronavírus. "Porém, mesmo com essa possibilidade, o certo e recomendável é cumprir os prazos postos na legislação atual com o calendário hoje em vigor".

 

Fonte: FTM-RS