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Justiça obriga empresa de aplicativo Loggi a reconhecer vínculo trabalhista com motoboys

Publicado: 09 Dezembro, 2019 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o aplicativo de entregas rápidas Loggi terá de reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys que utilizam a plataforma. Além disso, a empresa terá de regularizar normas de saúde e segurança e o controle de jornada dos empregados.

A juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez, que proferiu a sentença, justificou a decisão dizendo que a empresa promove “concorrência desleal”, pois se exime de pagar impostos e encargos trabalhistas ao não regularizar os profissionais.

“Reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado. A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, afirma a juíza.

A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) em agosto de 2018. Esta foi a primeira ação coletiva protocolada no Brasil contra empresa de aplicativo. A decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.

De acordo com o procurador do MPT-SP Rodrigo Castilho, a decisão é extremamente relevante, porque abre precedente. “A Loggi trouxe desregulamentação ao setor ao garantir vantagem econômica por meio da concorrência desleal”, disse. “Essa sentença promove a regulação do setor e afasta a ideia de que não há vínculo empregatício entre o aplicativo de entregas e os motoboys”, explicou.

(Fonte: Rede Brasil Atual)