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Moro determina que Lula acompanhe depoimentos de 87 testemunhas

Publicado: 18 Abril, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

O juiz federal Sergio Moro determinou que Luiz Inácio Lula da Silva acompanhe presencialmente os depoimentos das 87 testemunhas que sua defesa listou em um dos três processos em que o ex-presidente é réu na Operação Lava Jato.

O magistrado justifica que a medida foi tomada para "prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por prova emprestadas [de outros processos]".

No despacho, publicado no início da noite desta segunda (17), Moro reclama que "parece bastante exagerado" o número de testemunhas listadas por Lula no processo, entre elas "dois senadores, dois deputados federais, o ministro da fazenda e um ministro do TCU".

Ele diz que é "absolutamente desnecessário" escutar todas as pessoas, porque em outra ação da Lava Jato houve "várias desistências", inclusive durante a própria audiência, além de depoimentos "de caráter eminentemente abonatório ou sem conhecimento específico dos fatos que eram objeto da acusação".

"De todo modo, é o caso, por ora e para evitar alegações de cerceamento de defesa, de deferir o requerido", disse Moro.

"Não obstante, já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa", acrescentou.

O próprio Lula já tem data marcada para ir a Curitiba e depor a Moro: no dia 3 de maio, mas em outra ação.

Procurada, a defesa de Lula disse em nota que a decisão é "mais uma arbitrariedade contra o ex-presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação".

"Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação", afirmou em nota o advogado Cristiano Zanin Martins.

Segundo Martins, o juiz Sérgio Moro "adota o direito penal do inimigo em relação a Lula" e "pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas".

Instituto e Odebrecht
A acusação dos procuradores contra o ex-presidente afirma que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos com a Petrobras foi destinada à aquisição de um imóvel na zona sul de São Paulo para servir como sede do Instituto Lula.

A transferência do imóvel, no entanto, nunca foi feita por pendências imobiliárias, segundo a Procuradoria.

A denúncia também diz que o dinheiro de propina foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP), que é alugado pela família de Lula. Para o Ministério Público, o fato caracteriza uma ocultação de patrimônio.

Sobre essas acusações, a defesa de Lula tem dito que o ex-presidente e sua família "jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia" ou "receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras".

"O que se observa é a ânsia desmesurada e crescente de prover acusações a Lula em tempo recorde", afirmou Martins.

Para ele, a força-tarefa da Lava Jato tem agido por "retaliação e vingança".

"Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o sucesso de suas atividades políticas", disse a defesa.

Os advogados afirmam que o imóvel que seria destinado ao Instituto Lula jamais foi de propriedade ou posse do ex-presidente, e que o apartamento de São Bernardo do Campo é alugado pela família num "negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Lava Jato.

Além das três ações na Lava Jato, o ex-presidente também é réu em outras duas ações penais, no âmbito da Operação Zelotes e da Operação Janus. 

(Fonte: Folha de S. Paulo)