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Novos 'milionários' via Justiça ganharam R$ 9.700, em média

Dados do TRT de São Paulo desmentem afirmação do presidente do TST, que comparou indenizações por dano moral a ganhos na loteria.

Publicado: 17 Novembro, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Uma entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, ao jornal Folha de S. Paulo, rendeu várias polêmicas, especialmente na semana que antecedeu a entrada em vigor da Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista. Em um dos itens, ele se referiu a trabalhadores que podem "ganhar na loteria" recebendo indenizações por dano moral. Depois, buscou esclarecer termos de sua declaração, mas disse que era necessário evitar o "enriquecimento sem causa". Mas dados da 2ª Região, a maior do país, não ratificam essa visão.

De acordo com informações da assessoria estatística do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), que inclui a região metropolitana e a Baixada Santista, o valor médio pago por processo no ano passado foi de R$ 9.665,96. Não há especificação da natureza da ação, se por dano moral ou não.

Os dados se referem apenas a ações incluídas como PJe (Processo Judicial eletrônico), sem considerar o que o TRT chama de "legado", ou processos trabalhistas ainda em papel. O valor total no PJe somou quase R$ 884 milhões. A maior parte, R$ 764 milhões, é decorrente de acordo, cujo valor médio, por reclamante, foi de R$ 9.112,95.

A média sobe para R$ 20.643,36 no caso de ações decorrentes de execução. E vai a R$ 13.502,87 nos processos com pagamento espontâneo.

Considerando todos os processos, os valores pagos aos reclamantes no ano passado, superaram R$ 4 bilhões apenas na 2ª Região.

De acordo com o Relatório Analítico da Justiça do Trabalho, em 2016 o total de pagamentos em todo o país somou R$ 24,3 bilhões, sendo 53% decorrentes de execução e 37%, de acordo judicial.

(Fonte: Rede Brasil Atual)