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Parecer de jurista diz que prisão em 2ª instância viola 'gravemente' a Constituição

Publicado: 02 Abril, 2018 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (2), parecer do jurista José Afonso da Silva que aponta que eventual prisão após decisão em segunda instância, antes de julgados todos os recursos em tribunais superiores, "viola gravemente a Constituição". Nesta quarta-feira (4) o plenário do Supremo deve julgar habeas corpus preventivo para evitar o imediato cumprimento da pena, conforme determinado pela Justiça Federal de Porto Alegre, no caso do tríplex de Guarujá (SP).

"O principio da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental (...) Dá-se a preclusão máxima com a coisa julgada, antes da qual, por força do princípio da presunção de inocência, não se pode executar a pena nem definitiva nem provisoriamente, sob pena de infringência à Constituição", diz um dos trechos do parecer.

Segundo a assessoria de Lula, Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), é o jurista mais citado pelo próprio STF em decisões relativas ao controle abstrato da Constituição Federal. Ele elaborou o parecer sem cobrança de honorários por considerar que este é um "dever impostergável" em defesa da Carta Maior.

"Afirmei que tenho o ‘dever impostergável’ de defender a Constituição, e essa afirmativa decorre do fato de que trabalhei muito, me empenhei para além mesmo de minhas forças, para que ela fosse uma Constituição essencialmente voltada para a garantia da realização efetiva dos direitos humanos fundamentais, confiante em que os Tribunais, especialmente o Tribunal incumbido de sua guarda, soubessem interpretar a formulação normativa desses direitos, segundo a concepção de que seu entendimento há de ser sempre expansivo e nunca restritivo", diz o jurista.

O professor Afonso da Silva diz ainda que o atual entendimento do Supremo, que autoriza execução provisória da pena após decisão colegiada é incompatível com a Constituição. "É incompreensível como o grande Tribunal, que a Constituição erigiu em guardião da Constituição, dando-lhe a feição de Corte Constitucional, pôde emitir tal decisão em franco confronto com aquele dispositivo constitucional."

(Fonte: Rede Brasil Atual)