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Prefeitura e Justiça querem impedir vigília de solidariedade a Lula em Curitiba

Publicado: 10 Abril, 2018 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Demorou pouco mais de duas horas para que a Prefeitura de Curitiba conseguisse uma liminar de “Interdito Proibitório”, expedida pela Justiça do Paraná, impedindo que os manifestantes que estão apoiando Lula circulem  nas proximidades da sede da Polícia Federal (PF), onde estão acampados desde sábado (7) quando o ex-presidente decidiu cumprir a determinação da Justiça de prendê-lo.

Assim como no caso do tríplex do Guarujá, a rapidez das decisões da Justiça está sendo contestada pelo Coletivo de Advogados e Advogadas pela Democracia (CAAD). Segundo eles, o delegado Igor Romário de Paula, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, pediu e a prefeitura entrou com liminar no Judiciário no sábado, às 18h13’ e 57 segundos. Minutos depois, às 18h22’ e 34 segundos, o pedido foi encaminhado para Ernani Mendes Silva Filho, juiz do Plantão Judiciário do Foro Central da Comarca da região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. A decisão do juiz em favor da liminar saiu às 19h56’59. O mandado foi expedido às 20h44’ e 27 segundos e às 20h47’ e 56 segundos, o município de Curitiba foi “avisado” da decisão.  Ou seja, tudo foi decidido em pouco mais de duas horas e meia.

“É comum irmos ao Plantão Judiciário e nunca sai decisão rápida assim, não importa a urgência. Nem quando envolve velhos, crianças, nem em casos risco à vida ou de prisão injusta, nada”, diz a advogada do CAAD, Tânia Mandarino.

Segundo ela, outro dia, um plantonista informou por telefone que o juiz estava dormindo e só ia despachar na manhã seguinte após as 9h. “E era caso de prisão injusta de músicos de Curitiba”, diz a advogada.

Ainda segundo ela, manda o rito processual que o juiz tome a decisão liminar somente depois de consultar o Ministério Público (MP). No caso do interdito pedido pela prefeitura, no entanto, os autos foram enviados para o MP às 21h18, ou seja, depois que a liminar foi deferida; e a leitura da promotora de plantão, Fernanda Guarnier Dominiciano, foi às 21h29, mas ela não se manifestou ainda.

Normalmente, o prazo para o MP se manifestar é de um dia útil. Ou seja, o juiz deu a decisão contrária aos manifestantes às 19h56, antes mesmo de ouvir o Ministério Público.

“Isso é muito grave”, diz a advogada.

O Procurador Judicial do Município de Curitiba, Miguel Adolfo Kalabaide, no pedido de liminar, alega que “a vigília está atrapalhando o direito de ir e vir dos moradores da região e que está gerando manifestações exaltadas de vários grupos sociais. E caso haja a ocupação das ruas e praças no entorno da Polícia Federal em Curitiba, certamente haverá grave lesão à ordem e a segurança públicas, tendo em vista que a ameaça de violência será iminente”.

Os advogados do CAAD contestam essa versão e entraram com pedido de habeas corpus (HC), já no domingo (8), às 9h da manhã, contra a decisão do juiz. Segundo eles, quem iniciou a violência foram as próprias polícias Militar e Federal no sábado à noite, quando da chegada de helicóptero com o ex-presidente Lula a bordo.

“Bombas de gás de efeito moral e gás lacrimogêneo foram lançadas contra as pessoas ali presentes, ferindo pelo menos três crianças e cerca de 25 pessoas, em sua maioria mulheres. Não se pode impedir que as pessoas fiquem em vigília por um ser amado por elas. O ato é pacífico. Não são as pessoas ali que estão incitando a violência”, explica Tânia Mandarino.

No pedido de habeas corpus os advogados lembram que a Constituição Federal, também chamada de Constituição Cidadã, prevê no art. 5º, LXVIII, que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Assim, bastará a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus.

Ainda no texto constitucional, é reconhecido como direito fundamental a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV).

Tânia Mandarino diz ainda que o município de Curitiba usa de dois pesos e duas medidas. “O MBL e o Vem pra Rua acamparam em frente à Justiça Federal, numa Praça pública e só foram intimados pela prefeitura a deixar o espaço público por ocasião da condenação do presidente Lula em 1º grau. Ficaram lá por pelo menos dois anos”.

“A prefeitura nunca entrou com qualquer interdito proibitório. Eles vendiam camisetas e chegaram a construir uma casa pré-moldada; além de agredir a militância de esquerda, no dia da soltura do ex-deputado federal José Dirceu (PT-SP). Enfim, tomaram posse de um lugar público. Eles só saíram há pouco tempo”, conta a advogada.

O coletivo de advogados ainda trabalha nos desdobramentos do processo do habeas corpus que, não foi apreciado com a mesma rapidez pelo plantão judiciário de 2º grau e somente hoje foi digitalizado para ser distribuído a um relator.

Enquanto isso, com a liminar já deferida no último sábado, o interdito proibitório ajuizado pela prefeitura foi remetido por sorteio à 3ª Vara da Fazenda Pública e, está com o juiz Jailton Juan Carlos Pontini.

(Fonte: Rosely Rocha, especial para Portal CUT)