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Quanto vale uma eleição? Regra de financiamento favorece ricos e quem já tem mandato

Publicado: 24 Julho, 2018 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Duas reformas do sistema eleitoral, realizadas em 2015 e 2016 instituíram novas regras para o sistema eleitoral brasileiro. Além de encurtar o tempo de campanha, as reformas limitaram as formas de financiamento de campanhas, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de recursos por parte de empresas.

Uma das principais mudanças foi a criação do Fundo Especial de Campanhas Eleitorais, que terá um valor superior aos R$ 1,7 bilhões, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), distribuídos entre os 35 partidos registrados no país, de acordo com as normas previamente fixadas: 15% entre os partidos, de acordo com a proporção de senadores em 28 de agosto de 2017; 2% - divididos igualmente entre os 35 partidos existentes no Brasil; 35% - entre os partidos com pelo menos um representante eleito na Câmara dos Deputados (eleição 2014); 48% - entre os partidos, de acordo com a proporção de representantes na Câmara dos Deputados em 28 de agosto de 2017.

Para o cientista político e assessor parlamentar Enrico Ribeiro, a diminuição da influência do poder econômico é positiva, mas não deve acabar com as contradições do sistema político brasileiro, que ‘privilegia a perpetuação nos seus cargos de políticos já eleitos’.

“Esse modelo pode diminuir o poder de interferência das empresas nas eleições, pode diminuir uma corrupção que existia nas eleições das empresas que faziam uma doação em troca de uma determinada ação do mandato. Então esse modelo fica enfraquecido, ou acaba, mas do jeito que está a lei, vai ocorrer que os mesmos deputados e senadores que estão eleitos, terão maiores chances de serem reeleitos quando quiserem. Porque eles que vão ter a maior capacidade de captar os recursos dos seus partidos e uma maior visibilidade dentro da campanha”, afirmou o cientista político.

A opinião de Ribeiro é compartilhada pelo advogado eleitoralista e representante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Sidnei Neves.

“Particularmente, eu acho que a vedação de doação de pessoa jurídica, pode, de certa forma, criar uma espécie de super candidatos. Aqueles candidatos que possuem recursos privados em grande monta e que podem se autofinanciar”, afirma.

A preocupação de Neves se dá à ausência de limites para o chamado autofinanciamento. Um candidato com alto poder aquisitivo poderá financiar, segundo as regras, a totalidade dos gastos na campanha eleitoral, como explica o advogado eleitoralista João Meira, co-autor do livro Guia Prático das Eleições 2018.

“Criou-se uma limitação de gastos de campanha, mas dentro desse limite, não há limite nenhum ao autofinanciamento de campanha. Então a pergunta que se faz é exatamente essa: qual é a intenção em se permitir esse autofinanciamento sem limites, uma vez que a função da política não é medir quem é mais bem sucedido em relação ao sucesso pessoal, profissional da sua vida”, afirma Meira.

Outra distorção apontada no novo sistema de financiamento de campanha é em relação à distribuição do recém-criado Fundo Especial. Enquanto somente 2% do valor será distribuído de forma igualitária entre as 35 legendas partidárias, o restante obedecerá à proporção de representantes eleitos no Congresso Nacional, como mostra o infográfico abaixo.

“Em relação à distribuição do fundo, ele segue uma lógica que já acontece com a distribuição do tempo de rádio e TV, ou seja, pelo tamanho da bancada. Então, essa distribuição, da forma como foi feita, é para garantir que a maior parte dos recursos sejam encaminhados para aqueles partidos que tenham as maiores bancadas. Então você acaba fazendo com que haja pouca perspectiva de mudança na correlação de forças partidária”, afirma Enrico Ribeiro.

Novidade

Outra novidade do sistema de financiamento eleitoral em 2018 é a utilização do chamado crowfunding, ou o financiamento coletivo. Desde maio, os partidos já podem realizar campanhas para a arrecadação de fundos. As doações devem ser feitas através de plataformas devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral e precisam obedecer os limites estabelecidos em lei, ou seja, não estão permitidas doações de empresas e as doações individuais não podem ultrapassar 10% dos rendimentos anuais.

Para Meira, essa é uma novidade que, para além do financiamento em si, aproxima o cidadão da estratégia eleitoral dos seus candidatos em uma campanha que será a mais curta da história da democracia brasileira, apenas 45 dias.

"O financiamento coletivo é mais uma mudança positiva, ao meu ver, por permitir uma propagação maior da arrecadação de campanha, permite que os partidos possam fazer campanhas mais difundidas na captação de recursos”.

Meira explica que há sanções previstas para o descumprimento das normas de financiamento de campanhas eleitorais, entre elas, a perda do mandato e a inelegibilidade.

“Sem dúvida alguma, o mais preocupante das sanções que podem vir a ocorrer por causa do descumprimento das normas relacionadas a doações e gastos de campanha é o chamado abuso de poder econômico, que pode, além de cassar o mandato, caso seja eleito, gera também a famosa inelegibilidade, que poderá fazer com que, caso a pessoa seja condenada, ele podem ficar até oito anos inelegível, ou seja, não poderão participar de processos eleitorais por oito anos”.

Embora a arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais já tenha começado, os partidos só poderão fazer uso deles após o dia 15 de agosto, quando oficialmente começa a campanha eleitoral. As eleições serão realizadas em 7 de outubro, o primeiro turno, e em 28 de outubro, o segundo turno.

Teto de gastos

As novas regras de financiamento eleitoral também estipulam limites de gastos de acordo com o cargo concorrido. Para o cargo de Presidente da República o teto é de R$ 70 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões no segundo turno. Já para governador o limite pode variar de acordo com a quantidade de eleitores do estado, podendo ir de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões.

Os candidatos ao Senado poderão gastar entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, também de acordo com o eleitorado estadual. Já os candidatos a deputado federal terão o limite de R$ 2,5 milhões e para candidatos a deputados estaduais e distritais, R$ 1 milhão.

(Fonte: Leonardo Fernandes, Brasil de Fato)