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Rápido no gatilho por Bolsonaro, Fux não tem pressa em suspender decreto das armas

Publicado: 18 Janeiro, 2019 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não reconheceu urgência no pedido de liminar formulado pelo PCdoB para suspender dispositivos do decreto presidencial que flexibiliza a posse de armas no Brasil. 

O entendimento do mesmo Fux foi diferente na quarta-feira (16), à noite, quando acatou pedido do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e concedeu liminar determinando a suspensão da investigação sobre movimentações financeiras atípicas do ex-assessor do parlamentar Fabrício Queiroz. A ação foi protocolada na Corte na tarde do mesmo dia.

Protocolada pelos advogados Paulo Machado Guimarães e Oliver Oliveira Souza, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) descreve o decreto da liberação de posse de armas como “abuso do poder regulamentar” por parte do chefe do Poder Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, com "invasão da competência legislativa do Congresso Nacional".

O PCdoB afirma ainda que as normas do decreto vão em sentido contrário ao princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”.

A ADI também inclui um pedido de concessão de medida cautelar para que "os dispositivos normativos ora impugnados sejam suspensos até o julgamento definitivo". No entanto, Fux não reconheceu a necessidade de atender ao pedido, determinando que a ação seja julgada pelo relator, ministro Celso de Mello, após o fim do recesso forense, no início de fevereiro.

(Fonte: Rede Brasil Atual, com informações de Vermelho)