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Reforma política: com cláusula de barreira e novo fundo, eleição terá mudanças; entenda

Publicado: 06 Outubro, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Depois de meses de debates, idas e vindas e muita espuma, o Congresso Nacional aprovou uma reforma política que se resume a três pontos essenciais: a criação de mais um fundo público para financiar as campanhas políticas (cerca de R$ 2 bilhões), o fim das coligações para a eleição ao Legislativo (só a partir de 2020) e uma cláusula de barreira (ou desempenho) para tentar barrar a proliferação dos partidos.

Será a primeira eleição geral sem a participação das grandes empreiteiras, bancos e outras gigantes empresariais, até então as grandes financiadoras do mundo político. Os parlamentares também decidiram pela liberação da propaganda paga na internet, com a permissão de pagamento para que as postagens alcancem um público maior, e alteraram as regras para os debates na TV, que deverão contar com mais candidatos.

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• Financiamento

1. Os candidatos podem colocar recursos próprios, mas um cochilo dos senadores na votação da reforma deixou incerto qual será o limite

2. Empresas estão proibidas de financiar os candidatos

3. Os partidos distribuirão entre seus candidatos recursos do fundo partidário, que é público, e deve ter orçamento de cerca de R$ 1 bilhão em 2018

Mudanças estabelecidas pela atual reforma política; ainda dependem da sanção de Temer

4. Pessoas físicas podem doar a candidatos, desde que os valores não ultrapassem 10% de seus rendimentos no ano anterior, nem o teto de 50 salários mínimos

5. Os partidos distribuirão entre seus candidatos recursos do fundo eleitoral, que é público, e deve ter orçamento de cerca de R$ 2 bilhões em 2018

Crédito: Folha de S. Paulo
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6. Candidatos poderão começar a arrecadar recursos, via internet, desde maio

• Sistema Eleitoral

1. Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Ou seja, as cadeiras são distribuídas com base na votação total dos candidatos do partido ou da coligação, eleitos e não eleitos, além do voto na legenda. É permitida a coligação entre os partidos. A proibição de coligação começa a valer apenas em 2020

2. Presidente, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Ou seja, ganham os mais votados. É permitida a coligação entre partidos

Mudanças estabelecidas pela atual reforma política; ainda dependem da sanção de Temer

3. Partidos terão que atingir um piso nacional de votos de 1,5% para a eleição à Câmara dos Deputados, ente outras exigências. Caso contrário, perderão acesso às verbas públicas e à propaganda no rádio e na TV

• Propaganda e debate

1. A partir do fim de agosto, TVs e rádios exibirão a propaganda eleitoral

2. É permitida a propaganda na internet, em sites e nas redes sociais dos candidatos

Mudanças estabelecidas pela atual reforma política; ainda dependem da sanção de Temer

3. Fica permitida a propaganda paga na internet, exclusivamente na categoria de "impulsionamento de conteúdo", que é o pagamento para que postagens alcancem um maior número de seguidores

4. Emissoras deverão convidar para debates candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco deputados federais

• Transparência

1. Candidatos devem entregar à Justiça prestação de contas parciais e final da campanha, após a disputa. Elas devem detalhar os valores arrecadados, com identificação dos doadores, além da destinação dada ao dinheiro

2. O Congresso aprovou a impressão do voto dado na urna eletrônica, para efeito de eventual conferência posterior. Não há garantia de que a medida entrará em vigor em 2018 pois o Tribuna Superior Eleitoral afirma não ter recursos disponíveis para adaptação ou troca de todas as urnas eletrônicas

CALENDÁRIO

ABRIL
Prazo final para que os partidos que vão disputar a eleição tenham registro deferido pela Justiça Eleitoral (mudança estabelecida pela atual reforma política; ainda depende da sanção de Temer)

JULHO
Realização das convenções partidárias que irão escolher os candidatos para a disputa de outubro

AGOSTO
Registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, início do período eleitoral e da propaganda na TV e no rádio

OUTUBRO
1º turno no dia 7; 2º turno no dia 28

(Fonte: Folha de S. Paulo)