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Rota 2030 deve trazer nova sobretaxa de IPI

Publicado: 02 Outubro, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

O novo programa de desenvolvimento do setor automotivo brasileiro em discussão entre governo e representantes da indústria, o Rota 2030, deverá replicar parte da fórmula tributária inventada pela política industrial anterior, o Inovar-Auto: aumentar o imposto sobre os carros para depois conceder descontos que dependem do atendimento a metas e legislações específicas. Segundo já disseram algumas pessoas que participam das discussões em Brasília, a proposta gestada com aprovação do setor dentro do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) prevê uma nova sobretaxa de IPI, desta vez de 10 pontos porcentuais aplicada de forma linear sobre a tributação de todos os veículos vendidos, sejam eles importados ou nacionais, com concessão de descontos que podem até zerar a sobretaxação para quem cumprir os objetivos do programa.

“Estamos correndo para acertar tudo e anunciar [o decreto de criação formal do Rota 2030] no próximo dia 3 de outubro, vamos ver se será possível”, disse Igor Calvet, secretário de desenvolvimento e competitividade industrial do MDIC, um dos convidados da Toyota na cerimônia de anúncio de novos investimentos no País, na última segunda-feira (25). A corrida contra o tempo é porque toda modificação tributária só é válida após 90 dias de sua publicação no Diário Oficial da União. Logo, para valer a partir do início de janeiro de 2018, a estrutura tributária do Rota 2030 precisa ser publicada até a semana que vem, sob risco de criar um vácuo de tributação com o fim da cobrança de 30 pontos porcentuais sobre o IPI criada desde 2012 pelo Inovar-Auto, que se encerra em dezembro.

O representante do MDIC confirmou que o desenho tributário do Rota 2030 de fato prevê a oneração do IPI em 10 pontos porcentuais para fazer caber no programa os incentivos que serão concedidos pelo atendimento de metas de eficiência energética, etiquetagem veicular, segurança, pesquisa e engenharia, além de investimentos em unidades industriais. Mas o Ministério prefere chamar a manobra de “redução” de imposto: “Cairia de 30 para 10 pontos”, diz Calvet.

Contudo, ainda não está confirmado se a sobretaxa aplicada ao IPI será mesmo de “apenas” 10 pontos. A aprovação (ou não) da nova tributação depende do Ministério da Fazenda, que segundo fontes estaria resistente a conceder qualquer tipo de incentivo fiscal, alegando que não há espaço no orçamento federal para isso. “Já falaram até em aumentar 15 pontos [o IPI], mas seria excessivo. A proposta que aceitamos até agora é a de 10 pontos, que na prática poderão ser descontados por quem cumprir as metas do programa”, disse José Luiz Gandini, presidente da associação dos importadores e fabricantes de veículos, a Abeifa, e da Kia Motors do Brasil. O empresário participa diretamente das discussões sobre o Rota 2030 como representante do setor e falou sobre as bases do programa durante webinar realizado por Automotive Business há duas semanas.

Pelo que se sabe, a Fazenda relutava em abrir discussões sobre o plano e há cerca de uma semana o ministro Marcos Pereira, do MDIC, solicitou a intervenção do Palácio do Planalto para que as negociações entre as pastas pudessem ser iniciadas. Foram, técnicos dos dois ministérios estão conversando, mas não apresentaram nenhum resultado prático até este momento.

Até o início desta semana, o desenho tributário previsto no Rota 2030 para acomodar todos os seus incentivos previa que o acréscimo de 10 pontos sobre o IPI original aplicado a veículos pudesse ser descontado de forma escalonada. Para as empresas que cumprirem metas de eficiência energética, estabelecidas em três etapas até 2030, seria concedido abatimento de quatro pontos. Outros dois são para objetivos de aumento da segurança veicular. Mais um ponto seria abatido do IPI extra das marcas que inscreverem seus carros para aferição de consumo no programa de etiquetagem veicular do Inmetro. Os três pontos restantes seriam para incentivo a pesquisa, engenharia e produção no País.

Recentemente a Organização Mundial do Comércio, a OMC, condenou o Inovar-Auto pela aplicação de 30 pontos ao IPI de veículos importados de fora do Mercosul, ou acima de uma cota de importação limitada a 4,8 mil unidades/ano. Isso porque pelas regras de comércio internacional é vedada a discriminação de produtos importados e nacionais em impostos domésticos (caso do IPI), o que é entendido como protecionismo.

Para escapar de possíveis sanções da OMC, a sobretaxação do Rota 2030 seria aplicada sobre o IPI de todos os veículos vendidos no Brasil, sejam eles importados ou nacionais. Contudo, importadores sem fábrica no País ou sem pesquisa e desenvolvimento local não teriam como descontar três dos dez pontos adicionais de IPI. Da forma como a proposta está hoje, poderia dar margem a novas reclamações na OMC pela aplicação discricionária de um imposto doméstico.

A forma de concessão dos descontos tributários do Rota 2030 deverá ser regulamentada depois da publicação do decreto que criará o programa, na forma de portarias do MDIC, como aconteceu com o Inovar-Auto. Para isso os grupos de trabalho que discutem a nova política industrial têm reuniões agendadas para além do fim de outubro. O que é necessário fazer até a semana que vem é aprovar o alicerce do programa, o aumento do imposto, para que possa valer desde o início de 2018.

(Fonte: Automotive Business)