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Sadia/BRF condenada por limitar tempo no banheiro

Publicado: 03 Agosto, 2015 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sadia/BRF a indenizar em R$ 10 mil uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo de uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A Segunda Turma de ministros do TST entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal Superior do Trabalho. Na época em que o caso ocorreu, a empresa se chamava Sadia SA. Hoje, todos os passivos jurídicos são administrados pela BRF. Sadia é uma marca da empresa.

Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar o supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana.

A Sadia/BRF sustentou no processo que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não interromper a produção.

Ao longo da ação, testemunhas disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a operadora de produção insistiu que a conduta da empresa caracterizava “nítida violação a sua intimidade”.

Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, a magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade.

“Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial,” alertou a ministra.

(Fonte: O Estado de S.Paulo)