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Samsung concederá pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho

Publicado: 19 Dezembro, 2014 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A empresa Samsung Eletrônica da Amazônia deverá conceder pausas de recuperação de fadiga, de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para todos os empregados da linha de produção. As pausas serão implementadas gradualmente até janeiro de 2017. A obrigação consta em acordo judicial firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho.

A adequação atende o item 17.6.3 da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a necessidade de pausas em caso de sobrecarga estática e dinâmica de membros superiores e inferiores. A avaliação dos riscos em razão de atividades repetitivas foi feita com base na NBR-ISO 11.228-3, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Além das pausas, a empresa deverá adequar os postos de trabalho, mobiliário, bancadas e painéis a fim de proporcionar condições de boa postura; utilizar meios adequados para o deslocamento manual de cargas; não prorrogar a jornada acima de duas horas diárias; assegurar do trabalho sentado, sempre que possível; não contratar temporários fora das hipóteses legais, conceder repouso semanal remunerado, fornecer equipamentos e ferramentas adequados e emitir comunicação de acidentes de trabalho.

O acordo põe fim a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Após acordos firmados com a LG e Moto Honda, a empresa Samsung é a terceira grande empresa do Pólo Industrial a instituir pausas de recuperação de fadiga como medida de proteção à saúde.

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Paulo Roberto Cervo, “em atividades repetitivas nas linhas de montagem  em que o ritmo de trabalho é um dos maiores fatores de risco, a concessão de pausas de recuperação de fadiga, no modelo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, é medida essencial à adequação das condições de trabalho, nos termos da NR 17. Estudos apontam que em atividades repetitivas as pausas tem uma eficácia muito superior a ginástica laboral, medida esta não prevista na NR 17”.

O Procurador do Trabalho Heiler Natali ressalta que acordos firmados com a LG, Moto Honda e agora com a Samsung são essenciais para que todo o Polo Industrial de Manaus e toda a indústria de componentes eletrônicos, montadoras de veículos e linha branca do país, adotem pausas de recuperação de fadiga no modelo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, como instrumento de preservação a saúde e a dignidade humana”.

(Fonte: Ministério Público do Trabalho - 2ª Região)