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Sete ministros confirmam validade de delações da JBS. STF suspende julgamento

Publicado: 23 Junho, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (22) pela permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos sobre as delações da JBS. A maioria também acompanhou o voto proferido pelo relator a favor da validade das delações já homologadas pela Corte. Apesar da maioria formada, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (28).

Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Para eles, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Na próxima sessão, vão proferir seus votos Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, que teve origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.

Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas.

No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.

Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.

Votaram nesse sentido o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Restam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

“A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido sua parte do ajustado”, disse Barroso.

A defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.

No acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de corrupção.

"Duvido piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal", disse o ministro Marco Aurélio Mello, indicando que, ao votar, se posicionará de maneira diversa da maioria.

(Fonte: Agência Brasil)