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Siemens é multada por usar a Justiça para limitar atuação de concorrentes

Publicado: 19 Agosto, 2010 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, ontem, a Siemens VDO (atual Continental do Brasil) a pagar multa de R$ 12 milhões. A decisão era esperada, desde julho, quando a maioria dos conselheiros fixou posição contrária à companhia.

A Siemens VDO foi acusada de entrar com várias ações na Justiça com o objetivo de afastar concorrentes do mercado de tacógrafos - instrumentos utilizados para marcar a velocidade de veículos automotivos. A empresa teria atuado perante órgãos públicos, como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Instituto Nacional de Metrologia e Normalização (Inmetro), com o objetivo de delimitar especificações técnicas que afastassem concorrentes, como a Seva, que recorreu ao Cade.

A Seva apresentou gravações telefônicas que incriminariam a Siemens. Houve, então, dois debates no Cade. Primeiro, o uso do Judiciário por uma empresa líder do mercado para barrar produtos de concorrentes. Segundo o órgão antitruste, a Siemens possui mais de 85% do mercado de tacógrafos. O segundo debate foi se o Cade poderia utilizar gravações telefônicas como prova.

O julgamento foi retomado, ontem, a partir de um placar pela condenação da Siemens, com quatro votos neste sentido e dois contrários. Faltava o voto do presidente do Cade, Arthur Badin.

Badin afirmou que gravações telefônicas devem ser admitidas com cautela, "sob pena de se instituir no Brasil uma sociedade macartista". Ele citou casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) não admitiu o uso deste tipo de prova. Como exemplo, falou de gravações telefônicas realizadas sem o conhecimento da pessoa que é acusada. Ao fim, o presidente do Cade disse que não há, nos diálogos interceptados, provas concretas de que houve infração por parte da Siemens e votou pela absolvição da empresa. Os conselheiros Olavo Chinaglia e Cezar Mattos também haviam votado pela absolvição.

Mas, a maioria do Cade concluiu que a empresa deve ser condenada por cartel. Segundo os conselheiros Vinícius Carvalho, Ricardo Ruiz, Carlos Ragazzo e o relator do processo, Fernando Furlan, a Siemens VDO adotou uma estratégia para organizar um mercado não competitivo no segmento de tacógrafos. Por este motivo, a empresa foi condenada a pagar exatos R$ 11.938.846,42. Esse valor equivale a 1% do faturamento dela, no ano anterior ao da abertura das investigações. É a multa mínima prevista pela Lei Antitruste (nº 8.884). A Siemens ainda pode recorrer contra a decisão.

Fonte: Valor