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Sindicato no ES fecha acordos que minimizam os impactos das medidas provisórias sobre os metalúrgicos

Para comprovar como os Acordos negociados pelo Sindicato se apresentam em melhores condições que aos das Medidas Provisórias, fizemos um levantamento dos principais itens de algumas das negociações e acordos celebrados pelo Sindimetal-ES.

Publicado: 12 Maio, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Com uma atuação rápida e eficiente, o Sindimetal-ES conseguiu garantir direitos e negociar Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) em condições melhores que as previstas nas Medidas Provisórias nº 927 e nº 936 de Jair Bolsonaro, editadas sob o pretexto de garantir empregos durante a pandemia do novo coronavírus. Os resultados demonstram que a participação do Sindicato em negociações, como forma de garantia da defesa dos interesses dos trabalhadores, é de extrema importância, principalmente em momentos excepcionais como esse.

Através dos Acordos, negociados com diversas empresas, o Sindimetal-ES conseguiu estabelecer a garantia de estabilidade temporária, um limite máximo de redução de jornada e salário com compensação indenizatória, suspensão de contrato de trabalho com garantia de contribuição ao salário superior aos da MP 936, afastamento imediato de pessoas do grupo de risco da Covid-19 das atividades laborais presenciais sem prejuízo da remuneração, entre outras conquistas que seriam perdidas se todas as regras propostas por Bolsonaro fossem adotadas pelas empresas.

Para comprovar como os Acordos negociados pelo Sindicato se apresentam em melhores condições que aos das Medidas Provisórias, fizemos um levantamento dos principais itens de algumas das negociações e acordos celebrados pelo Sindimetal-ES.

ArcelorMittal Tubarão

O Acordo Coletivo negociado com a ArcelorMittal estabeleceu que a empresa adotaria apenas a redução de jornada e de salário até o limite máximo de 25%, respeitado o piso salarial previsto no ACT, sendo aplicável apenas aos trabalhadores do regime administrativo. Em contrapartida, a empresa terá que oferecer, além da estabilidade provisória, uma ajuda compensatória que, somada ao benefício pago pelo governo, deve completar o valor equivalente a 80% do salário dos trabalhadores, minimizando os prejuízos.

Samarco

O acordo estabelece que a Samarco deverá manter 99% do seu quadro de empregados, obrigando-se a não promover dispensa coletiva (acima de 1%) no período compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. O Sindicato também acertou a garantia de salário em caso de necessidade comprovada de demissão em percentual acima de 1% do quadro. Dessa forma, havendo a necessidade de demissão, a Samarco deverá indenizar os trabalhadores em quantia proporcionalmente equivalente ao salário base a que esses tiverem direito no período de projeção da estabilidade.

Além disso, o novo Acordo de Turno aprovado pelos trabalhadores garante a prorrogação da estabilidade a partir de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2021 para esses metalúrgicos.

Jurong

Entre outras medidas de prevenção e de garantia de direitos, o acordo que  Sindimetal-ES celebrou com o Estaleiro Jurong Aracruz estabelece que, nos casos em que houver necessidade de suspensão temporária do contrato de trabalho, a empresa arcará com uma contribuição de 35% do salário a ser paga aos trabalhadores de todas as faixas salariais ante os 30% impostos pela Medida Provisória.

Gerdau

Os metalúrgicos da Gerdau contarão com percentuais diferentes e mais vantajosos que os estabelecidos na Medida Provisória 936. A redução da jornada de trabalho com redução de salário, que na MP varia entre 25% e 75%, no Acordo fica limitada a 20%, mas a grande diferença é que o desconto no salário será inferior e não equivalente ao percentual. No caso de trabalhadores que recebem até R$ 6.101,06, a jornada será reduzida em 20% enquanto o salário será reduzido apenas em 10%, já os que recebem entre R$ 6.101,07 e R$ 12.202,12, a redução do salário fica em 15%. Os companheiros que recebem acima desses valores terão redução de salário equivalente ao percentual de redução da jornada de trabalho, limitados também a 20%.

Prysmian

Ficou estabelecido no Acordo com a Prysmian que nos casos de suspensão de contrato de trabalho e de redução da jornada de trabalho e de salário, a empresa arcará, no primeiro caso, com 30% da remuneração dos companheiros e, no segundo caso, a redução ficará limitada a 25%. Nas duas situação, por acarretarem prejuízo à remuneração dos trabalhadores, a empresa arcará com 50% do valor correspondente a diferença entre o que trabalhador recebe antes e o que receberá após a adoção das medidas, ou seja, o trabalhador que passar a receber, por exemplo, R$500,00 a menos do que receberia normalmente, receberá um valor complementar de R$250,00 da empresa, a título indenizatório. As medidas estão limitadas ao período de 60 dias e há garantia de emprego pelo tempo que durar a suspensão/redução e por período equivalente após o fim dessas.

Sindifer

O acordo negociado entre o Sindimetal-ES e o Sindifer, Sindicato que representa as empresas do setor de metalurgia e de material elétrico, garantiu aos metalúrgicos diversas conquistas. Além da estabilidade provisória, as empresas deverão adotar, no caso de suspensão do contrato de trabalho, ajuda compensatória mensal no valor de 35% para os companheiros com salário superior a R$ 3.135,00 e inferior a R$ 12.202,12. Para os demais companheiros, em razão da Medida Provisória 936 garantir autonomia às empresas, o percentual da ajuda ficou estabelecido em 30%.

Há uma grande disposição do Sindimetal-ES em continuar negociando acordos coletivos que minimizem os impactos das Medidas Provisórias 927 e 936 sobre os trabalhadores. O Sindicato seguirá cumprindo o seu papel e trabalhando forte para garantir direito e renda ao mesmo tempo que preserva os postos de trabalho dos metalúrgicos do Espírito Santo.

*matéria enviada para a CNM