MENU

Sorocaba (SP): prorrogado acordo que mantém nível de emprego na CNH Case

Publicado: 29 Janeiro, 2016 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Foguinho/Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba
- -
Trabalhadores na CNH Case aprovaram acordo na tarde desta quinta-feira (28)

Os metalúrgicos na CNH Case, fabricante de máquinas instalada em Sorocaba (SP), aprovaram em assembleia na tarde desta quinta-feira (28) uma proposta de acordo que prorroga os mecanismos de manutenção do nível de emprego implantados em fevereiro do ano passado. A proposta foi negociada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba.

O acordo prevê redução de dias trabalhados no ano sem redução de salários, além de banco de horas e possibilidade de layoff (suspensão de contrato) para parte dos funcionários.

Mesmo com as condições ruins da economia, o acordo garante também o pagamento de participação nos resultados (PPR) em 2016 aos cerca de 1.300 trabalhadores na fábrica, inclusive para aqueles que entrarem em regime de layoff.

A empresa afirmou ao Sindicato que atualmente possui um excedente de 250 funcionários que, sem os acordos de 2015 e 2016, poderiam ser demitidos. Com o acordo, porém, a fábrica assume o compromisso de manter o atual nível de emprego.

O acordo abrange tanto a unidade de manufatura (produção) como o centro de distribuição (CD) da empresa em Sorocaba.

"Os trabalhadores aprovaram a proposta com muita convicção, pois além de evitar demissões, eles conquistaram avanços no PPR em um período bastante adverso em termos de produção e venda de máquinas agrícolas, que é o principal produto da CNH Case em Sorocaba", afirmou Silvio Ferreira, diretor executivo do Sindicato.

Redução de horas
O acordo de 2015 previu a redução de 39 dias de trabalho no ano, sem redução de salários. A prorrogação deste ano, prevê a redução de 45 de trabalho. Porém, 39 dias já foram utilizados no final de 2015, restando 6 dias de redução que podem ser utilizados pela empresa até dezembro deste ano.

O dia de folga deverá ser comunicado ao funcionários com três dias de antecedência e será preferencialmente segunda-feira, sexta-feira ou algum dia ponte com feriado (feriado prolongado).

O trabalhador deverá compensar os dias parados por meio de um banco de horas ou nos meses de 31 dias.

A compensação pode acontecer na forma de prorrogação de jornada de trabalho diária ou aos sábados, respeitando o limite legal de jornada de trabalho diária e os sábados alternados.

O pagamento será efetuado no valor da hora normal de trabalho, sem horas-extras.

A vigência desse acordo é de fevereiro de 2016 até 31 de janeiro de 2018.

Participação nos resultados
O PPR na CNH Case de Sorocaba este ano será ligeiramente superior ao de 2015. O Sindicato, no entanto, não divulga os valores da participação para não influenciar negociações em andamento em outras fábricas sobre o mesmo tema.

"Mas inclusive os trabalhadores que entrarem no layoff vão receber o PPR cheio, sem desconto dos dias parados. A antecipação do PPR também está garantida para maio, em dia a ser combinado. Conseguir esses avanços em um ano de crise, sem dúvida, foi uma vitória", disse Ferreira.

O dirigente sindical também explicou que houve conquista inclusive no pagamento da segunda parcela do PPR de 2015 para os funcionários da manufatura, que vão receber o benefício nos próximos dias. "A empresa alegou que as metas não foram atingidas nesse setor e queria pagar R$ 500 de segunda parcela. Mas nossas negociações garantiram que esse valor fosse elevado para R$ 1.400 para cada trabalhador", contou.

Banco de horas
A proposta aprovada de flexibilização da jornada (banco de horas) vale para trabalhadores horistas e mensalistas. O limite máximo do "banco" será de 45 horas por mês. As horas que ultrapassarem o limite serão pagar com 50% de acréscimo. As horas negativas acima de 45 horas serão descontadas.

A compensação de horas paradas será na proporção "hora por hora" ou 1/1. O 31º dia de meses com 31 dias será utilizado como crédito de horas.

Suspensão de contrato
Pelo acordo, a empresa poderá utilizar a suspensão de contrato de trabalho (layoff), quando necessário, por um período de no mínimo dois meses e no máximo cinco meses este ano.

Quem aceitar entrar para o regime de layoff vai fazer um curso gratuito de qualificação profissional. A remuneração será equivalente a 100% do salário líquido do trabalhador.

Parte do salário do trabalhador em layoff será paga por uma bolsa do governo federal. A parcela que faltar para completar 100% do salário líquido será complementada pela fábrica.

"É muito raro conseguir a garantia de 100% do salário em casos de layoff. Mas com o apoio dos trabalhadores, as negociações tiveram esse resultado positivo", avaliou Silvio, que além de dirigente do Sindicato da Região é secretário de Juventude da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT).

O acordo prevê ainda que, cada grupo de trabalhadores selecionados para o layoff, terá a garantia de ser orientado pelo departamento jurídico do Sindicato.

(Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba)