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STF admite que pode rever termos de acordo com a JBS

Publicado: 26 Maio, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Ministros do Supremo Tribunal Federal admitem a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo J&F – holding que inclui a JBS – no acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República. A previsão não é de consenso entre os integrantes Corte, mas tem sido defendida por alguns magistrados e até mesmo pelo relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin.

As informações são de reportagem em O Estado de S. Paulo.

Alvo de polêmica, o acordo firmado pelo Ministério Público Federal prevê imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista e demais delatores do grupo empresarial. Eles foram também autorizados a viver fora do País.

Embora não comente o caso publicamente, ao homologar as delações dos acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente decisão do plenário da Corte segundo a qual a homologação “limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador”.

A Lei 12.850/13, que traz a regulamentação sobre a colaboração premiada, prevê que, na homologação, o juiz vai verificar a legalidade do acordo. Mas a eficácia do que foi delatado deve ser analisada na sentença que resultar de investigação feita com base na delação. Isso significa que é preciso, após as investigações, verificar se os fatos revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito.

Na terça-feira (23), dois ministros do STF defenderam publicamente esse entendimento ao participarem de um debate sobre delação premiada em Brasília. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou enfaticamente que “quem fixa os benefícios é o Poder Judiciário”.

Nem todos os ministros concordam com a revisão de benefícios. Um magistrado ouvido sob condição de anonimato disse ao Estado não vislumbrar qual instrumento jurídico poderia ser usado para dar início a esse debate. Para ele, é papel do Congresso, e não do STF, regulamentar de forma mais clara o instrumento da delação."

(Fonte: Brasil 247)