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Espírito Santo: trabalhadores na Samarco já podem aderir ao programa de demissão voluntária

Publicado: 29 Junho, 2016 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
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Já está em vigor, desde a última sexta-feira (24), o acordo do Programa de Demissão Voluntária (PDV) assinado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo e a Samarco. O PDV foi uma alternativa proposta pelo Sindicato para minimizar os efeitos das demissões anunciadas pela empresa com o fim do layoff – 40% do quadro de empregados. Os trabalhadores que quiserem aderir ao programa terão até o dia 29 de julho para manifestar à empresa o seu desligamento voluntário.

Vale ressaltar que, desde o acidente em novembro de 2015, o Sindicato sempre atuou na defesa dos postos de trabalho, tentando, ao máximo, evitar que ocorressem estas demissões, com ações como as férias coletivas e o período de layoff, que garantiram os empregos até o momento. O Programa de Demissão Voluntária foi a saída encontrada pelo Sindicato neste cenário de demissões irreversíveis.

O PDV estabelece contrapartidas para os companheiros que aderirem até o prazo previsto. O trabalhador terá direito a 50% do salário fixo contratual para cada ano trabalhado, limitado a quatro salários; valor fixo equivalente a três salários contratuais, limitado a R$ 7.500. Além disso, a empresa não cobrará a primeira parcela da Participação nos Lucros (PL), garantirá a manutenção do plano de saúde por seis meses, limitando o valor de dívidas oriundas do uso da assistência médica supletiva em 30% do valor recebido na rescisão, depois de realizadas as deduções devidas.

Os desligamentos passarão a ocorrer imediatamente após a adesão ao PDV a partir do dia 1º de julho. Vale ressaltar que o acordo é capaz de contemplar as demissões previstas, caso haja o total necessário de adesões. Caso o PDV não contemple a redução de 40% do quadro, anunciada pela Samarco, a empresa adotará o Programa de Demissão Involuntária (PDI), que reduzirá pela metade os benefícios estabelecidos no PDV, com a exceção do da cobrança de valores devidos a AMS, que permanece limitado em 30%.

Apesar da celebração do acordo, o Sindicato discorda de algumas cláusulas específicas do PDV, que foram grandes entraves durante a negociação. Porém, com o fim do período do layoff, a não assinatura do contrato viria a prejudicar ainda mais os trabalhadores que vierem a ser demitidos.

O Sindicato alerta para a cláusula que permite a compensação indiscriminada de futuros débitos trabalhistas do valor pago pela empresa no momento da rescisão do contrato, considerando uma grande covardia com os trabalhadores por parte da Samarco, que ao que parece atua sob ordens da gerência da Vale. Trata-se de uma cláusula imposta pela empresa, que se aproveita do momento de dificuldade pelo qual passa a categoria.

Como esta não tem efeito imediato, o Sindicato buscará o diálogo com o Ministério Público do Trabalho para discutir a possibilidade de anular os termos desta cláusula, a exemplo do que fez com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) durante a negociação, atitude negligenciada pela Samarco. 

(Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo)