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TRF libera venda de campo do pré-sal para estatal da Noruega

Publicado: 11 Outubro, 2017 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Em julgamento de agravo de instrumento encerrado no fim da tarde desta terça-feira (10), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), por unanimidade, derrubou definitivamente a liminar que impedia a venda do campo de Carcará, do pré-sal, para a estatal norueguesa Statoil.

A Quarta Turma é formada pelos desembargadores federais Rubens Canuto (presidente da turma), Edilson Nobre e o desembargador federal convocado Leonardo Coutinho. Prevaleceu o entendimento, a favor da Statoil, de que não existia no caso o “perigo da demora” (um dos requisitos da liminar), porque o negócio já foi concluído e, em tese, poderia ser desfeito depois.

Segundo a advogada Raquel Sousa, da Federação Nacional dos Petroleiros e do Sindipetro-AL/SE, a decisão de hoje não cuida do mérito. O objeto do agravo era o da suspensão ou não da venda, a manutenção ou não da liminar. O mérito será julgado pelo juiz Marco Antonio Garapa de Carvalho, da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia liminarmente suspendido a venda em abril deste ano. O processo está em fase de produção de provas na Vara de Sergipe.

"No entender do presidente da Turma, essa venda é ilegal. Só que ele entende que a Statoil deve continuar a explorar, porque se no julgamento do mérito a venda for considerada ilegal, pode-se desfazer o negócio e a Petrobras teria capacidade econômica para arcar com o desfazimento do negócio", explica a advogada.

O presidente da turma, Rubens Canutto, disse em seu voto que enxerga indícios de que o negócio seria ilegal, mas, como o negócio foi concretizado, não seria prudente suspendê-lo. Prudente, de acordo com a interpretação vencedora, é esperar pelo julgamento de mérito. “Caiu a liminar, mas o processo continua no julgamento de mérito”, afirma Raquel.

Iara e Lapa
Também nesta terça-feira, foi divulgada decisão do juiz substituto Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, em ação popular da FNP, suspendendo a venda dos campos Iara e Lapa, ambos do pré-sal da Bacia de Santos (leia a íntegra do despacho).

A FNP argumentou que a Total, empresa francesa que comprou Iara e Lapa, está envolvida em vários casos de corrupção pelo mundo, mas, mesmo assim, a Petrobras insiste em vender importante parcela da sua participação nos campos petrolíferos para a empresa francesa. Além disso, a venda se deu a preço vil, U$ 2,5 bilhões.

“A legislação permite a cessão de direitos, desde que observados os princípios de legalidade e publicidade, principalmente. Esses regramentos não estão sendo obedecidos nem sequer minimamente”, afirmou o magistrado no despacho.

O perigo da demora da concessão da liminar, de acordo com ele, é que “a cessão de direitos sobre os campos Petrolíferos de Iara e Lapa “está a pleno vapor e a qualquer momento pode ser finalizada em termos não conhecidos da sociedade, o que justifica a suspensão, pelo menos temporária, do referido processo de alienação”.

O juiz não exclui a possibilidade de o negócio se consolidar, mas ressalta que  "permitir a aludida cessão, a toque de caixa, acarretará maior dano ao interesse público, que será de reparação bem mais difícil do que simplesmente sustar provisoriamente o seu trâmite”.

Só o Judiciário poderia barrar a acelerada venda de enorme patrimônio do país para empresas estrangeiras, na opinião do diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP) João Antônio de Moraes. “Esperamos que o judiciário se posicione a favor do país e, no caso da BR, impeça essa venda. Se vender, é um prejuízo imensurável ao país, e afeta não apenas a logística de distribuição de petróleo como também a questão econômica”, disse ontem o dirigente.

(Fonte: Eduardo Maretti - Rede Brasil Atual)