MENU

TST impõe multa de R$ 10 milhões a Seara por danos morais coletivos

Publicado: 26 Novembro, 2014 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa já havia sido autuada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que determinou que a unidade do município de Forquilhinha (SC) adotasse providências para adequação das condições de trabalho. A sentença proferida pelo TST constatou que a empresa não descumpriu e não protegeu a saúde dos funcionários.

O tribunal reiterou, ainda, que a unidade terá de adotar providências para tornar o ambiente compatível com as necessidades dos trabalhadores. Entre elas, o direito a pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios, a não fazer horas extras em ambientes frios e ao uso dos banheiros durante o expediente.

A Seara Alimentos será também obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão também reconhece a baixa temperatura dos frigoríficos como agente insalubre. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

Colaboradores da ditadura
A fábrica havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Segundo os juízes, havia “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”. Na ocasião, a sentença da 1ª turma do TRT chegou a assinalar que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta ao período da história recente do país, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.

“É a vitória de Davi contra Golias”, resume o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT, Gilvan Francisco. Esse resultado só foi possível, segundo o advogado, porque o empenho dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do sindicato, Célio Elias, possibilitou uma ampla investigação para se chegar às irregularidades que causam lesões por esforço repetitivo. “Essa determinação culminou com sentenças históricas desde a primeira instância, que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25 milhões, e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais já paga no Brasil”, resume Gilvan.

O advogado Maximiliano Nagl Garcez, contratado pelo sindicato para representá-los no TST, considera a vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil e não apenas para quem trabalha em frigoríficos. “O TST mandou uma mensagem clara para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os empregadores: ‘Não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos e, ao mesmo tempo, trate seus trabalhadores de modo tão cruel e insensível’.”

Garcez ressalva que não vê problema no fato de a JBS ter lucros. “O que o Brasil não pode mais permitir é que isso seja feito à custa das vidas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não para causar doença, mutilação e morte”, conclui.

(Fonte: Rede Brasil Atual)