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Vale perde ação contra o Cade no STJ por quatro votos a zero

Publicado: 29 Agosto, 2007 - 08h00

Escrito por: CNM CUT

Ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, que votou a favor do Cade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por quatro votos a zero um recurso da Companhia Vale do Rio Doce para impedir uma determinação do Conselho Administrativo de Defesa (Cade), tomada em agosto de 2005, quanto à aquisição de oito mineradoras pela empresa. Segundo a decisão do Cade, mantida pela primeira turma do STJ na tarde de ontem, a Vale terá de escolher entre se desfazer da mineradora Ferteco ou abrir mão do seu direito de preferência na compra de produção excedente da mina Casa de Pedra, da CSN.

A derrota no STJ encerra um ciclo de dois anos de disputa judicial, mas a briga pode ter uma prorrogação. A mineradora já tem um outro recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e estuda uma nova tese judicial para impugnar a decisão do Cade.

O advogado da Vale no caso, Luiz Antônio Betiol, diz que com a decisão de ontem a situação fica 'mais complicada', mas afirma que ainda há a possibilidade de recurso ao Supremo, revendo a posição do STJ. Mas a presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Assusete Magalhães, responsável por aprovar a subida do recurso especial da Vale ao STF, já negou o pedido. Restou à mineradora um outro tipo de recurso menos comum, o agravo, que não depende da aprovação da presidente do TRF e aguarda apenas o resultado do STJ para ir ao STF.

Outra possibilidade seria mandar à Justiça uma argumentação negada pelo Cade em junho deste ano, segundo a qual a empresa merece um novo julgamento no órgão antitruste. A Vale alegava que ainda tinha direito a um recurso à decisão de agosto de 2005, no prazo de 30 dias, mas o prazo ficou suspenso devido à discussão judicial. Nesse meio tempo, alega a Vale, apareceram novos concorrentes no mercado e o caso deveria ser reavaliado. Contudo, os conselheiros do Cade negaram essa possibilidade. Com a negativa, os advogados da Vale cogitaram na época levar a alegação ao Judiciário para obrigar o órgão julgar novamente o caso, hipótese que, diz o advogado Luiz Antônio Betiol, pode ser novamente avaliada agora.

Segundo o procurador do Cade, Arthur Badin, se a Vale não conseguir nenhuma nova liminar nos próximos dias será obrigada a acatar a determinação do conselho e escolher entre vender a Ferteco e o fim da preferência na Casa de Pedra. A decisão do STJ passa a valer a partir do dia da publicação da decisão do STJ, o que pode ocorrer nos próximos dias ou semanas. A partir da decisão, a empresa também fica sujeita a multa de R$ 50 mil por dia por não cumprimento da decisão. De acordo com o procurador, com a derrota judicial a multa é retroativa, e o valor da penalidade seria hoje de R$ 80 milhões. 'E iremos mandar para a cobrança em dívida ativa', diz Badin. Caso escolha se desfazer do direito sobre Casa de Pedra, a opção da Vale deve ser imediata. Se optar vender a Ferteco, terá prazo de 90 dias para uma auditoria avaliar o preço da empresa e mais 90 dias efetivar a venda da mineradora no mercado.

Desde 2005 a Vale vinha tentando argumentar que a decisão do Cade impondo sanções à empresa tinha problemas formais. A crítica é o voto proferido pela presidente do Cade, Elizabeth Farina, que teria sido contabilizado duas vezes. No julgamento do Cade, com um placar de três votos por uma punição mais branda - a destinação da produção da Casa de Pedra unicamente ao mercado interno - e dois votos pela punição mais severa, a presidente optou pela mais severa. Como o placar ficou empatado, a presidente aplicou o seu 'voto de qualidade', empatando e, ao mesmo tempo, dando maioria de quatro a três para a opção imposta à Vale. Para a empresa, o voto de qualidade não poderia ter sido aplicado no caso e deveria ter sido dada a ela punição mais branda.

A alegação da empresa, contudo, não teve muito sucesso na Justiça, ainda que tenha rendido muitas liminares. Ainda em 2005 a Vale conseguiu uma liminar da primeira instância da Justiça Federal impedindo a aplicação da decisão do Cade até que fosse devidamente avaliado o mérito da questão. Ao proferir a sentença definitiva, o juiz da primeira instância negou o pedido. A empresa recorreu então ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, onde conseguiu novamente uma liminar suspendendo a sanção administrativa. Mas, em março deste ano, ao julgar o mérito da questão, o tribunal impôs outra derrota à empresa, por dois votos a um. Ainda em junho, a mineradora obteve outra liminar, desta vez no STJ. Novamente, ao avaliar o mérito, o STJ entendeu que a decisão do Cade é válida.

O julgamento de ontem foi encerrado após voto do ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista do caso no início do mês. Para ele, não há como acatar o argumento da empresa, pois o voto da presidente do Cade precisa necessariamente ser contabilizado para haver desempate. 'É impossível no atual regimento do Cade haver voto de qualidade que não seja computado', disse. 'Eu não gosto do sistema do voto de qualidade, mas não temos outra solução', afirmou. Havia votado no mesmo sentido a relatora, Eliana Calmon, e acompanharam a posição Herman Benjamin e Humberto Martins.

Em nota, a Vale informou que 'diante do resultado, a empresa vai analisar a decisão e tomar as medidas judiciais cabíveis.'

Fonte: Valor