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Valores de processos trabalhistas devem ficar maiores após decisão do TST

Tribunal julga até o dia 29 a inconstitucionalidade da TR como referência para correção de verbas rescisórias. Maioria dos Ministros votou pela utilização do IPCA-E, por ser mais vantajoso para os trabalhadores

Publicado: 25 Junho, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: agência brasil
Valores de processos trabalhistas devem ficar maiores após decisão do TST Valores de processos trabalhistas devem ficar maiores após decisão do TST
Valores de processos trabalhistas devem ficar maiores após decisão do TST 

O trabalhador ou trabalhadora que entrou com ação na Justiça do Trabalho contra o patrão por algum direito não recebido e ganhar a causa, vai receber um valor bem maior no final do processo se os ministros do Superior do Trabalho (TST) confirmarem a decisão de alterar o índice de correção das dívidas trabalhistas.

Confirmada a decisão, a correção dos valores dos processos trabalhistas que entraram na Justiça a partir de 2015 será feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que fechou em maio o período de 12 meses em 1,88%. Atualmente, o índice utilizado é a Taxa Referencial (TR), cujo está próximo de zero.

Entenda o cálculo

Um trabalhador que entrou com ação judicial há cinco anos pedindo R$ 50 mil, atualmente direito a apenas R$ 52.109,95 - os R$ 50 mil corrigidos pela TR do período, que está perto de zero, mais juros de mora de 1% ao mês.

Se o TST mudar o índice de correção, esse mesmo trabalhador receberá R$ 63.292,49. Isso mesmo, R$ 11.182,54 a mais apenas porque a correção passará a ser feita com base no IPCA-E, mais juros de 1% ao mês.

Crédito: Divulgação
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Fonte: Dieese

A boa notícia é que a maioria dos ministros da Corte já tem uma decisão formada sobre a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice para correção monetária de reclamações trabalhistas. Dos 27 ministros, 17 já votaram pela inconstitucionalidade da TR e 16 votaram pela utilização do IPCA-E, usado para calcular a inflação, como base de reajuste para verbas rescisórias.

Herança do golpe

A utilização pela TR foi instituída pela reforma Trabalhista do golpista Michel Temer (Lei 13.467/17), que destituiu a presidenta Dilma Rousseff e colocou em prática o plano de tirar direitos dos trabalhadores e beneficiar empresários. A lei entrou em vigor em novembro de 2017, um ano após o golpe.

Antes da aprovação desta lei, por uma decisão do STF, de março de 2015, o IPCA-E passou a ser utilizado para corrigir dívidas judiciais públicas, os chamados precatórios.  O TST passou a acompanhar as decisões, mas não havia um entendimento oficial das Cortes sobre a correção pela inflação.

No entanto, dois anos e meio depois, veio a reforma Trabalhista, que além de todos os ataques aos direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores, também “assaltou” o bolso do trabalhador instituiu como correção das ações a TR.

No TST, já há maioria dos votos pela inconstitucionalidade da TR. A decisão final sobre o tema será do STF após julgamento de duas ações outras ações que tratam do mesmo assunto.

Como é hoje

Com a Lei Trabalhista de Temer, o que a maioria dos trabalhadores recebe é a TR + o juro de mora de 1% por mês. E não é juro sobre juro. É cálculo simples. Se o valor da ação é de, por exemplo, R$ 10 mil e a sentença demorou um ano para sair, o trabalhador receberá esse valor acrescido de 12% (1% por cada mês), ou seja, R$ 11,2 mil.

A decisão do TST deverá valer para os processos a partir de março de 2015 porque esta é a data em que STF decidiu que a correção de ações judiciais contra órgãos públicos (INSS, por exemplo), deveriam ser feitas com base nos índices do IPCA-E.

De acordo com Fernando José Hirsch, mestre em Direito do Trabalho e sócio do LBS Advogados, hoje há as duas situações em decisões judiciais.

“Mesmo com a reforma Trabalhista, há casos, a depender da comarca, em que juízes determinam nas sentenças uma correção mais justa para os trabalhadores, utilizando o IPCA-E como índice. Acredito que não haja nenhuma mudança, na decisão do TST, portanto, a partir do dia 29, a TR deverá ser descartada”, ele diz.

Ainda de acordo com o advogado, a decisão final depende do STF que ainda julga duas outras ações sobre o mesmo tema.

Correção vale somente para processos que ainda não foram julgados

Fernando Hirsch alerta que a decisão do STF de mudar o índice de correção das ações trabalhistas não deve atingir processos que já foram concluídos.

“Uma vez que já houve o trânsito em julgado, ou seja, o trabalhador já recebeu sua indenização, não acredito que caiba um pedido de revisão sobre os valores. O trabalhador pode até entrar com pedido de revisão, mas é muito pouco provável que ele ganhe a causa”, diz o advogado.

IPCA-E

O IPCA-E é um indicador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado a cada três meses. É um resumo do IPCA-15 que mede o índice de preços no país até o 15º dia de cada mês.

Tabela IPCA 2020

Acumulado dos últimos 12 meses (%)

Janeiro: 4,19%

Fevereiro: 4,01%

Março: 3,30%

TR

A Taxa referencial foi criada no governo Collor e está em desuso. Serve apenas como base de correção da poupança. Atualmente, o índice é zero.

 

*matéria publicada no site da CUT