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Violência doméstica contra mulher pode levar trabalhador à dispensa por justa causa

Conheça alguns casos:

Publicado: 12 Agosto, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

O Tribunal Regional do Trabalho/MG manteve a dispensa por justa causa aplicada ao caseiro que foi preso após discutir e ameaçar de morte com uma arma a esposa na fazenda onde morava e prestava serviço. Ele foi enquadrado na Lei Maria da Penha (que completou 14 anos no dia 7), porte ilegal de armas e ameaça.

Ficou em prisão provisória por 22 dias e foi solto mediante pagamento de fiança, não comparecendo mais ao trabalho. Até porque, segundo o empregador, ele ficou impedido, por causa das medidas protetivas, de se aproximar da esposa, que continuou morando na fazenda.

O fazendeiro aplicou a justa causa alegando que houve, por parte do ex-empregado, incontinência de conduta ou mau procedimento e ato lesivo praticado no serviço contra qualquer pessoa.

Em outro caso, também foi confirmada a justa causa aplicada a um bombeiro civil que agrediu sua companheira. Apesar de a briga ter ocorrido em sua residência, ambos trabalhavam no mesmo hospital, em Uberlândia. Para a juíza, o episódio repercutiu diretamente no contrato de trabalho do autor, autorizando a sua imediata rescisão, por incontinência de conduta ou mau procedimento.

A agressão foi enquadrada na Lei Maria da Penha, com a concessão de medida protetiva, impondo o limite mínimo de distância de 300 metros. Por trabalharem no mesmo hospital, a relatora considerou que o empregador atuou dentro dos limites de seus poderes diretivo e disciplinar ao impor a justa causa e julgou desfavoravelmente o recurso do agressor que pedia a reversão da dispensa.

A conclusão é que a violência doméstica é tão grave que, além das consequências criminais, pode levar também à dispensa do trabalhador por justa causa.

*matéria publicada no site do SMABC