Em Defesa do Sistema Único de Saúde
1. A defesa do SUS é questão estratégica para todos os trabalhadores, o Sistema Único de Saúde tem como diretrizes básicas a universalidade, a eqüidade, a igualdade, a descentralização, o financiamento e o controle social.
2. Conceitualmente, a política pública de saúde se destina a toda a sociedade, esta é uma de nossas mais importantes conquistas históricas.
3. Nosso desafio é resistir aos ataques que o SUS sofre dos empresários e de seus representantes que estão inseridos no parlamento e no poder executivo, que mercantilizam a saúde e que também atacam a política de saúde pública por meio de terceirizações e parcerias entre os setores público e privado.
4. É importante a retomada dessa discussão e o efetivo envolvimento dos sindicatos na defesa do SUS, participando do FOPS (Fórum Popular de Saúde) e dos espaços institucionais de controle social (Conferências, Conselhos e Comissões Temáticas).
5. Uma das resoluções do 9º CONCUT, estabelece que a Central Única dos Trabalhadores deverá convocar uma Conferência de Saúde com todos os sindicatos e demais movimentos sociais do campo de esquerda.
6. Também outra resolução aponta para a luta junto ao SUS, pela implantação do CEREST (Centro de Referência sobre Saúde do Trabalhador) e o engajamento da CUT Nacional e as estaduais pela aprovação da regulamentação da EC 29, PL 01/2003 que tramita no Congresso Nacional, que define os critérios para o financiamento do SUS nas três esferas de governo.
7. Pela implantação do PAISM (Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher) em todos os municípios, levando em conta a mulher em toda sua diversidade, além de garantir aos parceiros o acesso aos programas de planejamento familiar, pré-natal e prevenção das DSTs/AIDS.
8. Reivindica também uma política de saúde voltada para a prevenção do mal de Alzheimer e doenças similares, na defesa da cidadania do doente mental, de sua autonomia e reintegração à família e à sociedade, para que sejam supridas suas reais necessidades em termos materiais, financeiros, psicossociais, de saúde e qualidade de vida.
Previdência Social
9. Importante debate a ser travado pelo movimento sindical e em especial os metalúrgicos e metalúrgicas é pressionar o Congresso Nacional quanto à aprovação de uma lei de universalização dos direitos previdenciários.
10. O movimento sindical deve provocar discussão e debates junto ao Ministério da Previdência quanto à limitação de tempo para aposentadoria do segurado especial, ditada pelo artigo 143 da Lei 8.213/91, que contraria o disposto no artigo 39 da mesma lei.
Periculosidade
11. No início da década passada, a indústria metalúrgica brasileira, assim como outros setores da economia, vêm passando por um processo significativo de reestruturação produtiva em diversos de seus segmentos, impactando diretamente o cotidiano dos trabalhadores e do movimento sindical do setor.
12. Embora a velocidade e o ritmo de adoção dessas mudanças sejam bastante diferenciados nas diversas regiões do país, é inegável que, mais recentemente, um grande número de empresas passaram a adotar novos métodos de produção, baseados na utilização de novas tecnologias e de novas formas de gestão da força de trabalho.
13. A enorme incidência de doenças ocupacionais decorrentes dos novos processos de produção mutilam um contingente enorme de trabalhadores e trabalhadoras.
14. Os processos decorrentes de acidente de trabalho são muito morosos, o que prejudica as conquistas dos direitos do trabalhador, mascara a legislação e o trabalhador de fato não consegue usufruir desses direitos conquistados.
COPES - Cobertura Previdenciária Estimada e Fator Previdenciário
15. O Programa COPES - Cobertura Previdenciária Estimada, conhecido como Programa Data Certa ou como de alta pré-datada, estipula prazo máximo para o benefício de licença saúde do trabalhador. No entanto, muitos são obrigados a voltar ao trabalho ainda doentes.
16. Ao invés de reduzir as filas, como preconizava, esse programa tem criado uma série de transtornos para os trabalhadores. São vários os casos de trabalhadores lesionados, que antes mesmo da sua recuperação são encaminhados para o retorno ao trabalho.
17. O INSS por sua vez demora a responder, ou quando nega o pedido de reconsideração, tem deixado o trabalhador desprotegido, ocasionando até demissão sob o pretexto de abandono de emprego, fato que tem gerado uma grande demanda judicial.
18. Urge a necessidade de implementação de ações integradas, principalmente envolvendo os órgãos da previdência; trabalho; vigilância sanitária; centros de saúde do trabalhador e do movimento sindical.
19. É necessário combater a sub-notificação da ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, seja pela omissão do empregador em não registrar através de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), seja pelas dificuldades impostas pelo próprio INSS em não acatar as CATs emitidas por entidades sindicais.
20. O INSS ao não assegurar, desde logo, o benefício acidentário que tem fonte de custeio (Seguro Acidente de Trabalho - SAT, que incide sobre a folha de pagamento das empresas), concedendo quando muito o benefício auxílio-doença, que não tem fonte de custeio, saindo do caixa geral, em prejuízo do lesionado(a), de sua família, da sociedade, e da própria previdência como um todo; além de contrariar seus próprios interesses, permite que os empregadores continuem demitindo trabalhadores(as) acidentados(as) e lesionados(as), mesmo ao arrepio da lei.
21. E que sequer conseguem retornar ao mercado formal de trabalho, já que não mais são aprovados(as) nos novos exames admissionais que são exigidos.
22. Situação semelhante é a das aposentadorias especiais, que têm servido de um verdadeiro incentivo à sonegação, pois os empregadores deixam também de informar as condições em que é desenvolvido o trabalho para não recairem sobre a contribuição patronal, os índices das alíquotas para as atividades especiais.
23. Por tudo isso, a CNM/CUT deve lutar e exigir do governo mudanças imediatas nestes procedimentos, que têm prejudicado a classe trabalhadora brasileira, posicionando-se contra a COPES e exigindo a contratação imediata de peritos para o INSS, além de lutar pelo fim do fator previdenciário.
Saúde do Trabalhador no SUS e defesa do SAT
24. A imensa maioria dos municípios tem pouca ou nenhuma atuação voltada à saúde do trabalhador, predominando a ausência da prática do planejamento local e de equipes de saúde para execução destas ações.
25. O investimento em recursos humanos e materiais é muito baixo, sendo incipientes os mecanismos de participação e controle social, por exemplo, não existem CISTs (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador) na quase totalidade dos municípios.
26. Por isso é necessário que o movimento sindical, em especial o ramo metalúrgico, fortaleça essas comissões onde elas já existam e contribua para a criação nas cidades onde não possuam mecanismos de controle social, como as Comissões Temáticas e Fórum Popular de Saúde nos municípios e no estado.
27. Além disso, deve:
28. a) estabelecer política de organização e formação sindical que contemple a análise de determinantes, riscos e danos à saúde e a luta contra a nocividade dos ambientes, como também os processos de trabalho nos diversos ramos produtivos, devendo ser transformadas as necessidades e problemas de saúde em luta coletiva dos trabalhadores;
29. b) promover cursos de capacitação em Saúde do Trabalhador, realizando em conjunto com um jurídico previdenciário a todos os dirigentes sindicais cutistas;
30. c) divulgar e participar das Conferências de Saúde e das Conferências Temáticas (de âmbito regional, municipal, estadual e nacional), visando pautar o conhecimento da RENAST e a discussão sobre saúde do trabalhador, bem como disputar vagas nos Conselhos de Saúde e Conselhos Deliberativos nos Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CERESTs, conforme todo o artigo 5º da Portaria do Ministério da Saúde, 2437/GM de 7 de dezembro de 2005;
31. d) defender a manutenção do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) público, bem como a implantação de mecanismos de controle social com a revogação do parágrafo 10 da Constituição Federal.
CIPAS
32. A CNM deve lutar pela constituição de Comissões de Saúde não paritárias em todos os locais de trabalho, em substituição às CIPAS, devendo ser assegurada a estabilidade no emprego para os eleitos, titulares e suplentes com normas que garantam sua autonomia na luta contra os acidentes e doenças do trabalho.
33. Enquanto não conquistamos Comissões de Saúde autônomas, sob controle dos trabalhadores, deveremos, além de fortalecer as CIPAS existentes, lutar para que seja obrigatória a sua constituição em todas as empresas públicas ou privadas que tenham 20 ou mais empregados, devendo também ser assegurada a estabilidade no emprego para todos os membros titulares e suplentes eleitos.
34. Aos cipeiros eleitos deverá ser assegurado o mais amplo controle, fiscalização e acompanhamento dos programas de saúde nos locais de trabalho: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho), PCMAT (Programa de Condições do Meio Ambiente do Trabalho), PCMSO (Programa de Condição Médico da Saúde Ocupacional), acompanhamento do médico ou engenheiro nos ambientes de trabalho.
Trechos extraídos das Resoluções do 9º CONCUT
Que o governo Brasileiro reconheça aos formados em medicina em Cuba, os mesmos direitos dos que se foram em outros países.
Luta juntamente com os brasileiros que se retornam de Cuba, formados em medicina, para que seja regulamentado o direito de exercer a profissão e criar formas de atendimento a saúde dos aposentados, idosos e pensionistas. A CNM dve contribuir para que possam fazer estágio e adquirir o CRM.