25/03/2008 - 12:54:22 Mulheres
Resolução sobre as relações de gênero na sociedade, no mercado de trabalho metalúrgico e nas entidades sindicais metalúrgicas.
Considerando que:
» As nossas vidas estão desenhadas pelas lutas históricas de resistência à opressão;
» A realidade denuncia a escandalosa desigualdade social e nas relações entre homens e mulheres que se aprofundam quando se trata de mulheres negras;
» As mulheres em nossa sociedade são tratadas de forma desigual, no que diz respeito ao mercado de trabalho e nos espaços de decisão política;
» As mulheres ainda são as responsáveis pelo cuidado com a família e com a casa, atividades que fazem parte do trabalho social, necessário para a reprodução da sociedade, mas executado em sua imensa maioria exclusivamente por mulheres e sem o reconhecimento da importância desse trabalho;
» As mulheres, por serem tratadas de forma desigual, e inferior, são vítimas de violência física e psicológica;
» As mulheres metalúrgicas ganham 27% menos do que os homens metalúrgicos;
» As mulheres são apenas 15% do total de trabalhadores nessa indústria;
» As mulheres são discriminadas no acesso a essa parte do mercado de trabalho, que são discriminadas no momento da decisão das promoções e dos cursos de qualificação profissional, mas ironicamente privilegiadas no momento da demissão;
» Representam apenas 6% do total de dirigentes em entidade metalúrgicas cutistas;
» As mulheres acreditam que além de melhorias econômicas para o trabalhador é necessária a mudança de valores culturais reproduzidos e disseminados por todos nós, inclusive em nossas entidades sindicais, e que para a construção de um novo mundo se faz necessário rever nossas atitudes;
A I Conferência Nacional de Mulheres Metalúrgicas da CNM/CUT, realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2007, em Guarulhos, SP, delibera:
I - Gênero e Saúde
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos atuem em todos os espaços que discutam a saúde pública de qualidade para homens e mulheres;
» Desenvolver campanha para divulgação da anemia falciforme;
» Emissão de CAT para Estupro e assédio moral;
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos atuem na defesa do Trabalho Seguro na fábrica;
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos atuem para eliminar do local de trabalho doenças como Ler/Dort e doenças psicossomáticas, que atingem, em especial, as mulheres;
» Campanha para esclarecimento sobre o assédio moral e ações para eliminação das formas de assédio moral no local de trabalho;
» Qualquer proposta de reforma sindical que represente aumento do tempo de contribuição das mulheres deve ser vetado, com a manifestação ativa das entidades sindicais metalúrgicas;
» Elevação do tempo de licença para gestante de 120 para 180 dias.
II - Gênero e Educação
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos negociem programas de qualificação e formação profissional no local de trabalho;
» Que a CNM/CUT negocie junto aos órgãos competentes cotas para mulheres nos programas de formação profissional do Sistema S;
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos realizem programas de formação e sensibilização dos dirigentes - homens e mulheres - sobre as relações de gênero;
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos realizem programas de formação das dirigentes sobre temas do mundo do trabalho e temas de interesse geral dos trabalhadores.
III - Gênero e Questão racial
» Garantir e fortalecer o coletivo de raça da CNM/CUT;
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos realizem programas de formação e sensibilização sindical sobre o tema - para dirigentes, funcionários das entidades sindicas e assessores;
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos negociem com as estruturas publicas e empresas a garantia de acesso à educação e à formação profissional para mulheres e homens negros;
» Que a CNM/CUT realize uma pesquisa sobre o perfil de gênero e raça na categoria metalúrgica;
» Que a CNM/CUT monitore os sindicatos e federações sobre o comprimento das deliberações sobre raça e gênero, sempre relegados à segundo plano;
IV - Enfrentamento à violência contra a mulher
» Realização de programas de formação e sensibilização nos sindicatos e fábricas para mudança de valores culturais que reforçam as desigualdades de gênero e que apesar de cultural tem uma utilidade política e econômica em nossa sociedade;
» Realização de programas de formação e sensibilização nos sindicatos e fábricas sobre a violência contra a mulher;
» Divulgação da Lei Maria da Penha através da reprodução da cartilha pelos sindicatos e federações;
» Divulgação da Lei Maria da Penha através de assembléias nas fábricas, explicando e sensibilizando a categoria sobre assunto;
» Incluir a discussão do tema nas Sipat´s.
V - Gênero e mercado de trabalho
» Inclusão de cláusulas nas pautas de reivindicação de cotas para a contratação de mulheres em todos os níveis hierárquicos, inclusive aprendiz, ampliando a participação das mulheres dos atuais 15% na indústria metalúrgica, a exemplo de experiências internacionais e nacionais de cotas no mercado de trabalho;
» Negociação com os sindicatos patronais e empresas de incentivos ao estudo e formação profissional das mulheres metalúrgicas;
» Que a CNM/CUT, federações e sindicatos apóiem, através de campanhas, o projeto de Lei que propõem o aumento da licença maternidade;
» Ratificação da Convenção 158; Inclusão da cláusula unificada sobre creche nas pautas de reivindicação de todos os sindicatos filiados à CNM/CUT (vide clausula no item "VII - Clausulas para inclusão no Contrato Coletivo Nacional de Trabalho").
VI - Mulher e política
» Discussão, 1 vez por mês, nas entidades sindicais metalúrgicas cutistas em suas reuniões ordinários e/ou extraordinárias, os valores que estão produzindo e reproduzindo e que não se adequam à proposta de mudança social que pregamos, procurando assim, mudar não apenas as questões materiais mas também nosso comportamento em todas as esferas da vida social."
» Campanha dos sindicatos, federações e confederações sobre a importância da participação da mulher na vida política do país, em especial, no movimento sindical;
» Campanha de divulgação realizada pelos sindicatos, federações e confederações sobre os direitos da mulher;
» Que a CNM seja vanguarda na Reforma Política: defendendo além do financiamento público de campanha, da fidelidade partidária, a cota de mulheres e a lista intercalada;
» Participação ativa nas Conferências Regionais, Estaduais e Nacional realizada pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres do governo federal, com a garantia dos recursos necessários dos sindicatos, federação e confederação para a participação efetiva das dirigentes sindicais metalúrgicas;
» Garantia das mulheres nas mesas de negociação das convenções coletivas de trabalho em todas as rodadas;
» Garantir orçamento e estrutura nos sindicatos, federações e confederação para a realização das atividades sobre o tema gênero;
» O 7º. Congresso da CNM/CUT ratifica e amplia a clausula estatutária da CUT, em seu capitulo IV - Das disposições comuns às instâncias organizativas e deliberativas, Art. 57, Inciso VI, estabelecendo que todas as entidades orgânicas da Central devem ter em sua direção "no mínimo 30% de um dos gêneros". Portanto, a CNM delibera para si e para as Federações orgânicas, e orienta os sindicatos a seguir essa resolução de que a partir dessa data as direções destas deverão ser constituídas com no mínimo 30% de mulheres em todas as instâncias internas distribuídas proporcionalmente em todos os níveis das direções - secretariado, direção executiva e conselho fiscal;
» O 7º. Congresso da CNM/CUT ratifica a adoção a partir desta data a quota de participação das mulheres metalúrgicas, em suas representações e atividades tais como congressos, plenárias, delegações, seminários, cursos, encontros, respectivamente, na mesma proporção de mulheres existentes na base, sendo que se as vagas disponíveis não forem preenchidas por mulheres não poderão ser complementadas por homens.
» Alterar o estatuto dos sindicatos com o objetivo de garantir a cota de gênero nas estruturas sindicais;
» Os sindicatos e federações que não possuem mulheres em suas direções deverão envidar esforços, através de atividades especificas tais como campanhas de sindicalização de mulheres, debates, encontros e seminários de temas de interesse das mulheres trabalhadoras metalúrgicas, inclusão na negociação coletiva de temas de interesse das mulheres metalúrgicas e mudanças na rotina sindical que se adequem a realidade da atuação sindical da mulher tais como as propostas apresentadas no "Código de Conduta das relações de gênero nas entidades sindicais metalúrgicas";
VII - Clausulas para inclusão no Contrato Coletivo Nacional de Trabalho
» Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho (clausula do sindicato dos metalúrgicos do abc);
» Garantia de salário igual para trabalho igual promovendo a equidade de gênero e raça;
» Redução da jornada de trabalho sem redução salarial e sem redução das pausas durante o trabalho já conquistadas;
» Cláusula unificada sobre Auxilio Creche: As empresas e empregadores reembolsarão aos seus empregados(a), até o valor mensal de R$ (definir o valor a partir de levantamento do custo de creches em diversas regiões do país com indústria metalúrgica) para cada filho, até a idade de 83 (oitenta e três) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento deste em creches ou instituições análogas de sua livre escolha ou garantirão creches para seus/suas funcionárias/os no local de trabalho. Parágrafo único - a concessão da vantagem estabelecida no caput da presente Cláusula está em conformidade com o inciso XXV do artigo 7º da Constituição da República do Brasil, atendendo, ainda, ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, bem como da Portaria MTb/GM nº 3.296 de 5.9.1986, com as alterações da Portaria MTb/GM nº 670/97".
» Que a CNM/CUT inicie uma campanha por Creches públicas;
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