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13° de quem teve contrato de trabalho suspenso pode ser até 50% menor este ano

Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não protegeu benefícios e trabalhador pode receber até metade do salário este ano

Publicado: 05 Novembro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: CUT
13º13º
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Os trabalhadores e as trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber um 13° salário menor este ano. Em alguns casos, o benefício pode ser até metade do valor do salário nominal.

A Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, é omissa e deixou uma lacuna sobre o como deveria ser o cálculo do 13º.

Proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) e aprovada pelo  Congresso Nacional, a lei autorizou empresas a reduzir jornadas e salários e suspender contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo o governo, isso impediria que as empresas demitissem em massa durante a crise sanitária, o que não aconteceu. De acordo com o IBGE, no trimestre de junho a agosto deste ano, a taxa de subiu para 14,4%, atingiu 13,8 milhões de pessoas, e é a maior desde 2012.

Criado no início da pandemia para compensar parte da perda salarial dos trabalhadores com reduçao de jornada e contrato suspenso, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) já foi prorrogado três vezes por Bolsonaro e agora vale até o dia 31 de dezembro.

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Apesar de fazerem parte do mesmo pacote, a maioria dos trabalhadores que teve a jornada reduzida não sentirá impactos no 13º porque o cálculo é feito com base nos meses trabalhados e no maior salário. Só serão prejudicados os trabalhadores e as trabalhadoras que tiverem redução de jornada e salários no mês de novembro, quando é feito o cálculo para pagamento em dezembro.

Isso pode acontecer porque a base de cálculo do 13º é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Tamanho da perda

A técnica da subseção da CUT nacional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino, calcula que haverá trabalhadores que receberão até metade do valor do salário nominal.

“Como o cálculo é feito de acordo com os meses trabalhados, quanto mais tempo de suspensão de contrato de trabalho, menor fica o 13°. Se um trabalhador ganha R$ 2.000,00 e tiver seis meses de suspensão, o 13° será de R$ 1.000,00”.

Os cálculos feitos por Adriana mostram que, se este mesmo trabalhador tiver o contrato suspenso por dois meses, recebera R$ 1.666,60 de 13º, se a suspensão do contrato foi por três meses, receberá R$ 1.499,94.

*leia mais no site da CUT