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Aposentadoria especial é tema da live do Sindicato de São Leopoldo e Região

“São muitos os ataques do governo federal e há também a pressão das empresas, que alteram laudos, querem afastar o trabalhador aposentado, entre outras situações. Tudo isso, pode ocasionar o fim da aposentadoria especial para os metalúrgicos”, afirmou o secretário-geral da CNM/CUT, Loricardo Oliveira, que participou da atividade

Publicado: 02 Setembro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
live sobre aposentadoria especiallive sobre aposentadoria especial
live sobre aposentadoria especial

Na noite de terça-feira (1º), o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Leopoldo e Região (STIMMMESL) realizou a live “Aposentadoria Especial e a decisão do STF sobre o tema 709”.

Participaram da atividade o secretário geral da CNM/CUT, Loricardo de Oliveira, e os advogados da assessoria jurídica do Sindicato, Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados, Josiane Lima e Arthur Dias.

O secretário de comunicação, Anderson Macedo Gauer foi o mediador da conversa.

Arthur explicou que o tema 709 trata especificamente sobre a constitucionalidade do inciso 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91, referente à possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.

E segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, todos aqueles que se aposentam de forma especial, não podem continuar desempenhando as mesmas atividades que geraram a concessão do benefício, ou quaisquer outras atividades consideradas nocivas.

“É preciso fazer uma ressalva, que isso vale às condições nocivas a saúde e não as de periculosidade”, ressaltou o advogado. Ele também declarou que o beneficiário deve permanecer trabalhando no mesmo local e função e, caso haja qualquer dúvida, deve procurar a assessoria jurídica. “Se for decidido judicialmente, a empresa deve mudar a função e local, caso inexista a opção que não seja especial, aí sim pode haver a demissão, porém o trabalhador não deve pedir esse desligamento”, afirmou.

Já Josiane enfatizou que a decisão sobre o tema 709 não é definitiva, pois não houve o trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos na ação. E ainda há os embargos de declaração, que é um instrumento jurídico pelo qual se reivindica esclarecimentos sobre uma decisão por considerar que há contradições ou omissão.

A advogada também trouxe questões que tem sido levantadas pelos especialistas e também pelos segurados, como por exemplo, a forma que se dará o pagamento dos atrasados ou se há possibilidade de devolução de valores por parte dos segurados. “Tudo isso ainda não foi decidido. Há muitos pontos que serão debatidos, inclusive por causa desses embargos de declaração. Por isso, muita coisa em relação a esse tema ainda pode mudar”.

O secretário da CNM/CUT questionou sobre a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência e chamou a atenção para que esta aposentadoria pode acabar na categoria metalúrgica. “São muitos os ataques do governo federal e há também a pressão das empresas, que alteram laudos, querem afastar o trabalhador aposentado, entre outras situações. Tudo isso, pode ocasionar o fim da aposentadoria especial para os metalúrgicos”, ponderou.

Diante disso, os advogados salientaram que a nova legislação sobre a previdência passou a vigorar em 13 de novembro de 2019 e que os trabalhadores que alcançaram todos os requisitos até o dia 12 ainda se aposentam de maneira especial com a lei antiga. Já os outros, precisam analisar qual é a melhor regra de transição.

O plantão da assessoria jurídica acontece todas as terças-feiras, das 9h às 12h na sede do STIMMMESL.

A transmissão aconteceu através da página do Sindicato no facebook.  A live pode ser conferida aqui.

*matéria publicada no site do STIMMMESL