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Brasil: crimes contra a honra crescem na internet

Calúnia, difamação e injúria são tipos de crime contra a honra que aumentaram no mundo virtual; advogado explica que esses delitos se enquadram no Código Penal brasileiro e são passíveis de processo

Publicado: 17 Setembro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: USP imagens
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Os brasileiros são um dos que mais usam a internet no mundo. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento ((UNCTAD) aponta, em estudo, que o Brasil é o quarto em número de usuários.

A pesquisa TIC Domicílios 2019, do Centro Regional para o Desenvolvimento de Estudos sobre a Sociedade da Informação (Cetic.br), revela que um em cada quatro brasileiros estão online. O que dá mais ou menos 130 milhões de pessoas acessando a internet no país.

Nesse mar de gente, os crimes virtuais ganham espaço. Uma pesquisa de 2018 da associação SaferNet Brasil, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), apontou 133.732 queixas de delitos virtuais. Entre eles, o crime contra a honra. De acordo com a UNCTAD, em dados divulgados recentemente, esse tipo de delito aumentou 50% no país. 

Mas diferente do que muita gente costuma pensar, a internet não é uma terra sem leis. O advogado Márcio Mendes, do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), explica os crimes contra a honra na internet - calúnia, difamação e injúria – se enquadram no Código Penal brasileiro.

No artigo 138, a calúnia é descrita como caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. “É quando alguém diz que fulano furtou sicrano, sem provas disso”, exemplifica Mendes.

Já a difamação, que está no artigo 139, é o ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. “Por exemplo, dizer que fulana de tal saiu com o prefeito um dia antes do concurso na cidade”, esclarece o advogado.

E por fim, a injúria, no artigo 140, é quando alguém tem a dignidade ou o decoro ofendido, como aponta Mendes. “Dizer que o “gari” só está fazendo aquele trabalho porque ele não tem competência para outro emprego. Chamar uma pessoa de burra e incapaz nas atividades profissionais”.

“Calúnia, difamação e injúria são crimes previstos no Código Penal e passíveis de processo. É preciso analisar cada caso e ver quais medidas são possíveis de serem tomadas na esfera legal”, enfatiza Mendes.

O presidente do SMetal, Leandro Soares, aponta que as pessoas perderam o bom senso para usar a internet. “Atrás de uma falsa ideia de liberdade de expressão, muita gente acha que pode falar o que quiser de qualquer pessoa. Não por acaso, somos o país que mais acredita em fake news, segundo uma pesquisa do Instituto Ipsos”.

Leandro completa que é preciso coibir esse tipo de ação. “Evidentemente que ninguém é a favor de censura, mas não podemos cair no oposto de acreditar que a internet é uma terra sem leis, na qual as pessoas podem falar qualquer coisa e não serem punidas legalmente por isso. Calúnia, difamação e injúrias atingem a vida de muita gente e pode trazer sérias consequências. Por isso, temos que usar a internet com muita responsabilidade”.

*Matéria publicada no site do sindicato