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CNM/CUT é contra reforma tributária do governo e diz que proposta prejudica os mais pobres

Segundo a entidade, ataque do governo contra trabalhador aumenta a desoneração das grandes empresas, não taxa as grandes fortunas e não rompe privilégios. “São os mais pobres que pagam a conta”

Publicado: 10 Agosto, 2021 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Edson Rimonatto (Rima)
Nota oficial da CNM/CUTNota oficial da CNM/CUT
Nota oficial da CNM/CUT

A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), em nota, afirmou que o Projeto de Lei (PL) nº 2337, apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), conhecida como reforma Tributária, não altera a estrutura injusta e regressiva de nosso sistema tributário e continua penalizando os mais pobres. A entidade ressaltou que é preciso lutar por mais equidade tributária e afirma ser contra a medida.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o diagnóstico sobre a regressividade do sistema tributário brasileiro já é amplamente conhecido. As famílias mais pobres pagam mais impostos, proporcionalmente à renda que possuem, do que as mais ricas. Segundo o DIEESE, uma das razões para isso é que a maior parte dos impostos pagos incide sobre o consumo e são cobrados de forma embutida nos preços. Veja o estudo completo.

Para a CNM/CUT, é preciso ficar atento pois as medidas que soam positivas e populares, especialmente a proposta de correção da tabela do IRPF, encobrem medidas conservadoras e que não promovem a justiça tributária.

Na nota, a CNM ressalta que a própria proposta de correção do IRPF contraria a promessa presidencial de 2018, quando Bolsonaro disse que diminuiria a alíquota sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física de quem tinha rendimento de até R$ 5 mil.

“Por trás desta inciativa, está o aumento das desonerações das empresas, o que não altera o perfil regressivo do sistema tributário brasileiro. O limite de renda para declaração com o desconto simplificado também pode penalizar pessoas que não possuem dependentes e/ou deduções suficientes para compensar a declaração completa”, diz trecho do documento.

O secretário-geral da CNM/CUT, Loricardo Oliveira afirmou que o Congresso é manipulado pelo Centrão conservador, que não tem nas suas agendas a melhoria dos direitos do povo brasileiro “e a proposta é a política econômica de Guedes, que sobrecarrega os trabalhadores e prejudica desenvolver uma política que esteja o emprego e uma política industrial a longo prazo”.

Em síntese, o PL propõe as seguintes ações:

• Desconto simplificado de 20% restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano para IRPF;

• A tributação de lucros e dividendos;

•Diminui a taxação sobre a renda do capital, alterando a alíquota base do IRPJ para 2,5% a partir de 2023;

• Juros sobre capital próprio (JCP);

• Reforma do imposto de renda para investimentos;

• Atualização do valor de bens imóveis IRPF;

• Revogação de benefícios fiscais em programas de alimentação do trabalhador.

Veja a nota completa abaixo:

Nota da CNM/CUT: sobre o Projeto de lei nº 2.337, referente a Reforma Tributária do Imposto de Renda

O novo Projeto de Lei nº 2.337 apresentado pelo governo busca aprovar mais uma fase de uma reforma tributária. No entanto, esta proposta está longe de promover as alterações necessárias para romper com os privilégios históricos do nosso sistema tributário, no caminho de maior justiça fiscal.

Nós, metalúrgicos e metalúrgicas da CUT, juntamente às diversas outras categorias de trabalhadores (as) que querem lutar por mais equidade tributária, somos contra esse projeto de reforma que não altera substancialmente a estrutura injusta e regressiva de nosso sistema tributário, ao penalizar os mais pobres.

A regressividade da tributação brasileira é um aspecto já amplamente conhecido e denunciado. As famílias mais pobres pagam mais impostos, proporcionalmente à renda que possuem, do que as mais ricas. Uma das razões para isso é que a maior parte dos impostos pagos incide sobre o consumo e são cobrados de forma embutida nos preços e não sobre a renda e patrimônio.

O Projeto de lei nº 2.337 apresenta algumas propostas de alteração no Imposto de renda da pessoa física, na contribuição social sobre o lucro líquido, dentre outras, mas não considera a tributação sobre patrimônio e ignora o imposto sobre grandes fortunas, previsto constitucionalmente.

Por pressão das elites econômicas, que já seriam pouco impactadas pelas alterações tímidas do projeto, o relator do PL apresentou um parecer com um substitutivo que r a proposta num instrumento de manutenção de privilégios.

Em síntese, o PL propõe as seguintes ações:

• Desconto simplificado de 20% restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano para IRPF;

• A tributação de lucros e dividendos;

•Diminui a taxação sobre a renda do capital, alterando a alíquota base do IRPJ para 2,5% a partir de 2023;

• Juros sobre capital próprio (JCP);

• Reforma do imposto de renda para investimentos;

• Atualização do valor de bens imóveis IRPF;

• Revogação de benefícios fiscais em programas de alimentação do trabalhador.

Precisamos estar atentos (as), pois as medidas que soam positivas e populares, especialmente a proposta de correção da tabela do IRPF, encobrem medidas conservadoras e que não promovem a justiça tributária. A própria proposta de correção do IRPF contraria a promessa presidencial de 2018, quando Bolsonaro disse que diminuiria a alíquota sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física de quem tinha rendimento de até R$ 5 mil. No projeto de lei a mudança da cobrança IR aumenta a faixa de isenção para apenas R$ 2.500, deixando à margem da desoneração de milhares de trabalhadores (as).

Por trás desta inciativa, está o aumento das desonerações das empresas, o que não altera o perfil regressivo do sistema tributário brasileiro. O limite de renda para declaração com o desconto simplificado também pode penalizar pessoas que não possuem dependentes e/ou deduções suficientes para compensar a declaração completa.

Também consta na proposta a revogação de benefícios fiscais em programas de alimentação do (a) trabalhador (a), que pode acabar com os vales alimentação e refeição de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, na contramão do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, criado para reduzir o nível de desnutrição de quem trabalha com carteira assinada. Mais uma medida cruel, em um contexto de Pandemia, numa sociedade em que os ricos estão ficando mais ricos e os mais pobres cada vez mais pobres. Já temos mais de 19 milhões de pessoas abaixo da linha de extrema pobreza.

Em suma, o PL nº 2.337 parece mais uma velha receita liberal, que ao invés de promover a recuperação econômica e a justiça social, pode acarretar em déficits fiscais, mais desigualdades, mantendo a regressividade do sistema tributário ao não considerar tributação sobre patrimônio, sobre a propriedade rural (ITR) e sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal em seu artigo 153, inciso VII.

A classe trabalhadora, que já vivia uma realidade precária antes da Pandemia, sofrendo os impactos das antirreformas, precisa da presença efetiva do Estado como indutor de medidas que gerem e distribuam riqueza.

Por isso, a CNM/CUT é contrária a esse Projeto de Reforma tributária e reitera nossa luta por uma reforma que reúna um conjunto de tributos que promovam equidade, que estabeleça a taxação dos super ricos, regulamentando o Imposto sobre Grandes Fortunas, almejando a justiça social e que seja discutida com as representações dos trabalhadores.

 Paulo Cayres                                                                                 Loricardo de Oliveira

Presidente da CNM/CUT                                                        Secretário Geral da CNM/CUT