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CNM/CUT protesta Medidas Provisórias que tiram direitos dos trabalhadores

“Neste 1° maio, em nossas manifestações devemos denunciar mais este ataque aos direitos da classe trabalhadora”, alerta entidade

Publicado: 30 Abril, 2021 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
Nota da CNM/CUTNota da CNM/CUT
Nota da CNM/CUT

A direção da CNM/CUT, reunida nesta quinta-feira (29), manifesta o seu protesto contra as Medidas Provisórias (MP 1045 e 1046), que representam mais retrocessos para a classe trabalhadora.

As medidas seguem na mesma linha das políticas adotadas nas reformas trabalhista, Previdência e outras de desmonte dos direitos trabalhistas e sociais, que a população observa acontecer nos últimos anos, que a classe trabalhadora lutou para que não fossem consumadas, mas sem êxito.

Publicadas na última quarta-feira (28), as MP’s 1045 e 1046 apresentam diversos pontos críticos, como a perda da renda líquida do trabalhador, precarização da saúde, retirada de direitos, a tentativa de exclusão dos sindicatos de suas prerrogativas constitucionais de negociação coletiva e o afastamento dos sindicatos da defesa dos trabalhadores, abrindo caminho para as negociações individuais e colocando os trabalhadores submissos as decisões unilaterais dos empresários.

A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM-CUT), juntamente com seu departamento jurídico e com as entidades filiadas, levantou vários pontos que devem ser revistos nas MP’s, pois são considerados prejudiciais à classe trabalhadora.

O governo excluiu da MP 1045, que trata da redução da jornada de trabalho e salário e da suspensão do contrato de trabalho, os profissionais que trabalham em jornada intermitente.

A MP 1046 equipara o teletrabalho com o home office, colocando os dois com o mesmo conceito. Além de permitir que o trabalhador seja colocado em home office, sendo avisado com um prazo de 48h, estabelece o prazo de 30 dias para se discutir as condições de infraestrutura do profissional.

Nessa modalidade de home office não haverá qualquer tipo de controle de jornada, e o tempo que o trabalhador ficar em aplicativos, telefone ou outros software não serão computadas como jornada extraordinária.

A MP permite a antecipação de férias individuais, inclusive férias futuras.

Nas férias coletivas, exclui a participação do sindicato nas negociações, ou seja, as empresas podem conceder férias coletivas de acordo com seu interesse, contrariando a lógica da reforma trabalhista de priorizar os acordos coletivos.

A MP 1046 cria um instrumento que permite a empresa fazer banco de horas de até 18 meses, com regras criadas unilateralmente pela empresa. Este é mais um ponto que exclui a participação do sindicato das negociações.

A MP estabelece, ainda, que acordos e convenções coletivas que tratam sobre banco de horas podem ser ignorados, durante a vigência da MP.

A saúde e a segurança dos trabalhadores também foi brutalmente atacada na MP 1046. A medida suspende por 60 dias os treinamentos, exames periódicos e admissionais, além de normatizar que as reuniões de CIPA sejam de forma virtual.

A MP permite ainda que os profissionais que trabalham em jornada de 12x36 possam dobrar a jornada, trabalhando 24 horas diretas, mediante simples acordo individual. Essa possibilidade terá impacto direto nos profissionais de saúde, já sobrecarregados por causa da pandemia.

Numa análise geral das medidas provisórias, fica claro que elas são tímidas, não apresenta socorro para os trabalhadores, muito pelo contrário, e nem demonstram ser solução efetiva para as empresas, tendo em vista o que se observa pelo mundo.

É preciso impedir mais este retrocesso nos direitos a classe trabalhadora, para isso é fundamental a pressão e mobilização nas nossas bases, impedindo que essas medidas sejam aplicadas, fazendo valorizar os nossos sindicatos como representação dos trabalhadores, e pressionar o congresso nacional, para que essas medidas não sejam aprovadas, com as propostas que tirem direitos da classe trabalhadora.

Neste 1° maio, em nossas manifestações devemos denunciar mais este ataque aos direitos da classe trabalhadora.

 

30 de abril 2021

DIREÇÃO CNMCUT