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CNM/CUT repudia ação arbitrária contra sindicalista em São José dos Campos, interior de São Paulo

A sentença, que prendeu o metalúrgico porque estava na luta em defesa dos empregos, também agride um princípio fundamental da Constituição, o direito à manifestação

Publicado: 23 Agosto, 2021 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Arquivo: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
Arquivo dos Metalúrgicos de São José dos CamposArquivo dos Metalúrgicos de São José dos Campos
Arquivo dos Metalúrgicos de São José dos Campos
A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) repudia à ação da 3ª Vara Federal de São José dos Campos que condenou o ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos Antônio Ferreira de Barros (Macapá) por suposto crime de desobediência. O sindicalista foi condenado arbitrariamente a 16 dias de detenção por defender, enquanto era presidente do Sindicato, o emprego dos trabalhadores da General Motors em agosto de 2015. [Saiba mais abaixo]
 
Os Metalúrgicos e as metalúrgicas da CUT se solidarizam com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e afirma o apoio na luta contra qualquer ameaça à livre organização dos trabalhadores. Segundo nota da entidade, não é a primeira vez que se busca criminalizar a legítima luta dos metalúrgicos na região. 
 
“Em outra ação, o ex-presidente do Sindicato também foi condenado, dessa vez pela Justiça Estadual, por defender os empregos, os direitos e o aumento de salário dos metalúrgicos da Eaton, em 2016”, diz trecho do documento.
 
A CNM e a CUT sempre estiveram na defesa da organização sindical porque acreditamos que só com sindicatos fortes será possível termos trabalho decente e um mundo menos desigual. Só a luta garante. #TodaSolidariedade #Repudio #SindicatosNaLuta 
 
Saiba mais sobre a ação
O suposto crime de desobediência do Macapá seria o descumprimento de uma decisão judicial que impedia a ocupação da Rodovia Presidente Dutra durante mobilizações operárias.
 
Ele foi condenado arbitrariamente a 16 dias de prisão por defender legitimamente o emprego dos trabalhadores da General Motors em agosto de 2015, quando os metalúrgicos paralisaram toda a produção da montadora contra a demissão de 798 empregados. 
Como parte da mobilização que terminou vitoriosa, os operários ocuparam a Via Dutra, em passeata, no dia 14 de agosto de 2015, e pune a entidade até hoje. 
“A decisão da Justiça Federal é arbitrária porque, além de desconsiderar a justa luta em defesa dos empregos na região, interpretou como permanente a vigência de um interdito proibitório contra a entidade sindical. A sentença também agride um princípio fundamental da Constituição, o direito à manifestação”, explica o sindicato em nota.