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Demitidos da Alcoa pedem indenização por dano moral

Ex-funcionários vão tentar na Justiça reverter desligamento por justa causa

Publicado: 21 Julho, 2010 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Os 35 funcionários demitidos por justa causa da fabrica da Alcoa em Itapissuma, sob a acusação de terem acessado conteúdo supostamente pornográfico através do e-mail corporativo, vão ingressar na Justiça do Trabalho com ações individuais de contestação e reconvenção. A estratégia da defesa é fazer com que os empregados passem de réus a autores do processo trabalhista. Além de pedir judicialmente a reversão da justa causa, os trabalhadores reivindicarão indenização por danos morais no valor equivalente a 60 salários pagos a cada demitido no momento da rescisão contratual.

A Alcoa ajuizou na última sexta-feira, na Vara da Justiça do Trabalho de Igarassu, 35 ações de consignação em pagamento para homologar os desligamentos e quitar os valores correspondentes a cada funcionário. Como se trata de demissão por justa causa eles não receberão as indenizações previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) . Os valores ajuizados pela multinacional variam de R$ 1,50 a R$ 3,00. O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE) se negou a assinar as homologações e vai recorrer judicialmente para reverter o processo.

Responsável pela defesa dos empregados, o advogado Jefferson Calaça, do Sindmetal-PE, argumenta que a fundamentação da justa causa por ato de improbidade administrativa levantado pela Alcoa não procede. "Eles não furtaram e não dilapidaram o patrimônio da empresa. A acusação é ilegal e leviana. São trabalhadores que têm entre dez e vinte e três anos de empresa, nunca sofreram suspensão ou advertência. Além disso, todos recebiam anualmente promoção por mérito, competência e assiduidade", alega.

Em relação ao acesso e reenvio do e-mail corporativo de conteúdo supostamente pornográfico, o advogado de defesa diz que tem como provar judicialmente que desde o ano 2000 a empresa tem conhecimento da circulação da correspondência em 90% dos setores. "Vamos provar em juízo que essa é uma prática comum na empresa", reforça. Calaça adianta que o regimento interno da companhia prevê como penalidade nessa situação o bloqueio do e-mail, e após três acessos indevidos é aplicada a pena de advertência.

Outro argumento da defesa é que houve discriminação na aplicação da penalidade porque 35 funcionários foram demitidos sumariamente por justa causa e 77 receberam advertência. Segundo ele, a empresa usou dois pesos e duas medidas para a mesma falta, numa atitude discriminatória. O advogado acrescenta que o objetivo da ação de contestação e reconvenção é afastar a justa causa para os trabalhadores receberem todos os seus direitos, como férias proporcionais, décimo terceiro, FGTS, saldo de salário, seguro-desemprego e a liberação da previdência privada (Alcoa Prev).

O Diario procurou a Alcoa para comentar a ação de contestação e reconvenção dos funcionários demitidos. A empresa informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que "não tem informação sobre tal ação e, caso ela seja impetrada, seu mérito será discutido na Justiça".

Fonte: Diário de Pernambuco