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Espírito Santo: TRT considera legal acordo de turno ArcelorMittal Tubarão

Publicado: 29 Setembro, 2016 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
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Audiência aconteceu nesta quarta-feira (28) 

Na tarde desta quarta-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-ES) julgou como improcedente a ação de nulidade do Acordo de Turno entre o Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo e a ArcelorMitttal Tubarão, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão representa uma grande vitória para a categoria e premia o esforço de mobilização e união entre os trabalhadores e o Sindicato, demonstrados durante todo o processo e destacados como fatores decisivos pelo TRT.

Com a decisão, a jornada de 10 horas de turno ininterrupto de revezamento, em escala 4x4, com duas horas de descanso, é considera legal e válida para o Acordo de Turno, desde que aprovada, novamente, em assembleia pelos trabalhadores. Antes de ser impugnada pelo MPT, a jornada contava com a aprovação de aproximadamente 90% dos trabalhadores da ArcelorMittal Tubarão.

Além da jornada, fazia parte da ação do Ministério Público a integração do adicional de turno, estipulado em 8%, ao salário dos metalúrgicos. Neste caso, o TRT-ES julgou procedente o pedido do MPT, determinando a natureza salarial do percentual, que agora integra, por exemplo, os cálculos previdenciários, do 13º e férias dos trabalhadores. Outra vitória da categoria, reflexo de todo esforço empregado neste processo.

Estas conquistas reforçam não apenas a importância da mobilização dos trabalhadores na luta por direitos, mas também a força que tem a classe trabalhadora quando se une e atua, combativamente, ao lado do seu Sindicato.

O Sindimetal-ES parabeniza todo esforço da categoria e espera coerência da ArcelorMittal Tubarão no que diz respeito ao cumprimento da decisão de considerar a natureza salarial do, até então, adicional de turno, já que, por inúmeras vezes, representantes da empresa disseram estar atuando, também, em defesa dos interesses da categoria.

O processo teve início ainda no primeiro semestre de 2016 e, desde junho, os metalúrgicos foram obrigados a trabalhar em outra jornada, até que fosse considerada ou não a legalidade do Acordo. Na ocasião, os metalúrgicos optaram pela escala 3x3, em turno fixo. Apesar da decisão favorável, ainda cabe recurso ao Ministério Público do Trabalho.

(Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo)