MENU

Funcionários da Usiminas, em Cubatão, ficam sem reajuste de 2015

Publicado: 23 Maio, 2016 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

A Usiminas confirmou dia 20 que os salários dos seus empregados, a partir deste mês, serão pagos sem o acréscimo do índice de 7,34% porque, em 29 de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu o processo de dissídio coletivo proposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista em 2015.

Desde terça-feira, a decisão começou a ser informada aos cerca de 1.800 empregados da usina de Cubatão. E ocorreu, segundo a empresa, porque "não houve consenso sobre a extinção do dissídio de 2015 e o prazo para cumprimento da decisão do TST se esgotou".

Ainda conforme a siderúrgica, os trabalhadores da siderúrgica não serão obrigados a devolver os valores do abono e do reajuste pagos até a extinção do processo.

Liminar
O presidente do sindicato, Florêncio Resende de Sá, o Sassá, diz que a Usiminas está interpretando à sua vontade a decisão do TST. Segundo o sindicalista, ela é bem clara e, ao contrário do que alega a empresa, mantém os 7,34% sobre os salários, mesmo a partir de maio.

Por isso, o sindicato já entrou com pedido de liminar para derrubar a pretensão da Usiminas de não pagar o reajuste de 7.34% a partir deste mês. "Não vamos aceitar nenhuma redução salarial", acrescenta.

A Usiminas diz que, "apesar das divergências, está disposta a manter o diálogo com o sindicato e dar continuidade à negociação”. A direção da siderúrgica pensa de forma diferente da entidade. Entende que, com a decisão do TST, "as decisões anteriores foram canceladas e se torna necessária a retomada da negociação do acordo coletivo, inclusive sobre o reajuste provisório de 7,34% que havia sido concedido por determinação judicial".

A empresa informa também que propôs ao Sindicato dos Metalúrgicos, em reuniões realizadas nos dias 12 e 17 de maio, a negociação conjunta dos acordos de 2015 e 2016, considerando o cenário enfrentado pela empresa e a criticidade da situação econômica do país e do mercado do aço, que enfrenta sua pior crise.

A siderúrgica informa que os trabalhadores não serão obrigados a devolver os valores do abono e do reajuste pagos até a extinção do processo (Foto: Walter Mello/ A Tribuna)

Não concorda
O sindicato, que já desencadeou a campanha salarial de 2016, considera que "a Usiminas continua tentando dar golpe nos trabalhadores". E não concorda com a retirada do percentual de 7,34%, estabelecido por medida liminar em atendimento ao recurso da própria empresa.

"Não vamos aceitar nenhum ataque aos salários e direitos. De 2012 a 2014, a Usiminas só pagou a perdas acumuladas ao ano medidas pelo INPC, ou seja, não pagou o devido aumento salarial e, em 2015, sua proposta era não pagar nem as perdas acumuladas", assinala Sassá.

Segundo ele, a mobilização dos trabalhadores garantiu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo determinasse que a Usiminas pagasse as perdas acumuladas no ano que eram de 8,34%. Mas a Usiminas não pagou tudo: só os 7.34% e entrou com recurso contra a sentença.

"A decisão, o TST agora determina que o que já foi pago tem que ser mantido. A Usiminas não pode retirar o que já foi pago. E a única restrição contida na decisão do TST que extinguiu o processo do dissídio coletivo, é referente aos valores já pagos aos seus empregados, ou seja, admitiram que não podem retirar o que já foi pago", conclui.

(Fonte: A Tribuna)