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Grupo de risco: Acordo de suspensão do contrato é aprovado na CNH Case

Acordo abrange 33 trabalhadores que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 e garante a manutenção dos salários e dos empregos. Proposta foi negociada pelo SMetal e aprovada com 83,87% dos votos

Publicado: 09 Outubro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Para garantir a manutenção dos salários e a saúde dos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 na CNH (Case New Holland), o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e a empresa negociaram um acordo de suspensão do contrato de trabalho, que foi aprovado em assembleia eletrônica, disponível entre os dias 8 e 9 de outubro.

O acordo abrange 33 trabalhadores da empresa que, por fazerem parte do grupo de risco, necessitam ficar em isolamento social, conforme orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS) como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Desses, 31 (93,94%) participaram da assembleia, sendo 26 (83,87%) favoráveis à proposta, 2 (6,45%) contrários e outras 3 (9,68%) pessoas preferiram se abster.

Segundo o secretário geral do Sindicato, Silvio Ferreira, que representa a entidade nas negociações com CNH Case, o acordo garante manutenção dos salários líquidos ou próximo desse valor, além de estabilidade no emprego durante a suspensão e pelo mesmo período após o término no acordo.

"Durante a negociação, conseguimos assegurar que os trabalhadores com remuneração até R$ 9 mil terão 100% dos salários líquidos, muito além da Lei criada pelo governo Bolsonaro", enfatiza.

A proposta negociada pelo SMetal tem base no decreto 10.470/2020, que ampliou o prazo para redução ou suspensão do contrato previsto pela Lei 14.020 para até 180 dias por trabalhador. Os dias já utilizados em acordos anteriores deverão contar no prazo limite de aplicação das medidas.

Outro ponto de destaque na negociação do Sindicato é que, os trabalhadores que tenham os contratos suspensos entre 61 a 180 dias, têm garantido os avos do 13º salário e de férias.

Grupo de risco da Covid-19

São considerados grupo de risco da Covid-19 pessoas idosas de 60 anos ou mais, mulheres grávidas e puérperas e pessoas com doenças pré-existentes, como asma, diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e com histórico de AVC ou câncer.

*matéria publicada no site do sindicato