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Grupo de Risco: Prorrogação do acordo de suspensão de contrato é aprovado na Clarios

Assembleia teve 100% dos votos favoráveis. Dez trabalhadores abrangidos no acordo continuarão com os contratos suspensos por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, com direito a salário e benefícios

Publicado: 28 Setembro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Com 100% dos votos favoráveis, foi aprovada a prorrogação do acordo de suspensão do contrato de trabalho de dez metalúrgicos da Clarios, antiga Johnson Controls, pertencentes ao grupo de risco da Covid-19. O acordo foi negociado pela diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Com a renovação da medida por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (sua aplicação vai depender da situação da pandemia no país), os funcionários poderão continuar seguros em casa, com o salário líquido e benefícios garantidos. Além disso, os trabalhadores terão estabilidade nos empregos durante a suspensão e o mesmo período após encerrar o acordo.

A votação foi realizada à distância, pela plataforma eletrônica desenvolvida pelo SMetal em parceria com a Pandora Soluções. Dos 10 trabalhadores abrangidos no acordo, 8 (80%) participaram da assembleia - todos eles foram favoráveis à proposta.

Segundo o diretor executivo do SMetal, Antônio Welber Filho (Bizu), membro do Comitê Sindical da Clarios, na prorrogação do acordo foi inserida ainda a cláusula de compromisso que, caso o governo não pague Benefício Emergencial de Proteção ao Emprego e Renda (BEPER), a empresa ficará responsável pelo pagamento integral do salário aprovado no acordo.

“Além de não criar efetivas políticas de enfretamento à crise causada pela Covid-19 para manter os empregos, o governo tenta tirar o corpo fora sobre o pagamento do Beper, deixando a dúvida se terá ou não orçamento para arcar com a sua parte. Para que o trabalhador não seja surpreendido com a falta de parte do seu salário no fim do mês é que temos defendido essa cláusula de compromisso das empresas da categoria”, enfatiza Bizu.

A prorrogação do acordo tem base no decreto 10.470/2020, que ampliou o prazo para redução ou suspensão do contrato previsto pela Lei 14.020 para até 180 dias.

Grupo de risco da Covid-19

São considerados grupo de risco da Covid-19 pessoas idosas de 60 anos ou mais, mulheres grávidas e puérperas e pessoas com doenças pré-existentes, como asma, diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e com histórico de AVC ou câncer.

*matéria publicada no site do sindicato