MENU

LER/DORT é uma das principais causas de afastamento do trabalho

Dia 28 de fevereiro foi a data escolhida pela OIT para a conscientização sobre lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho; SMetal esclarece dúvidas sobre o tema

Publicado: 26 Fevereiro, 2021 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Smetal
Smetal Smetal
Smetal 

Dia 28 de fevereiro foi a data escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para conscientizar a população sobre a LER/DORT. De acordo com o Ministério da Saúde, esses tipos de doenças ou lesões estão entre as que mais afastam os trabalhadores de suas atividades profissionais.

LER significa “Lesão por Esforços Repetitivos” e DORT, “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”. Ambas podem atingir músculos, tendões, nervos e articulações, entre outros, e são causadas, desencadeadas ou agravadas por fatores presentes nos locais de trabalho.

A doença ou lesão pode ser ocasionada pelo tipo atividade realizada, dos movimentos envolvidos e/ou de más condições ergonômicas. Na categoria metalúrgica, são mais comuns problemas em membros superiores nos punhos, cotovelos e, principalmente ombros, além de coluna lombar e cervical. Entre os anos 2007 e 2016, segundo o Ministério da Saúde, houve um aumento de 184% de casos de LER/DORT no país.

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Leandro Soares, os recentes ataques às leis trabalhistas, como as Reformas Trabalhista e Previdenciária, também afetam a vida dos trabalhadores lesionados.

“A reforma trabalhista, por exemplo, teve como um de seus principais objetivos afugentar o trabalhador da Justiça do Trabalho, possibilitando a condenação em custas processuais, honorários advocatícios e honorários periciais”, lembra.

De acordo com a advogada trabalhista, Érika Mendes, do departamento jurídico do SMetal, essa questão levantada por Leandro está sendo discutida no judiciário trabalhista e ainda não há uma decisão definitiva sobre o tema.

“Este fator por si já é extremamente prejudicial porque a vítima, no caso o empregado que, na maioria das vezes, foi demitido, passa a ter medo de propor uma ação trabalhista para tratar de seus direitos. É importante que ele busque entender melhor sobre como proceder para que seu direito não seja deixado para trás e acabe amargurando para sempre as consequências de um problema físico que foi adquirido na empresa”, alerta a advogada.

Leandro lembra ainda que a pandemia da Covid-19 também pode trazer prejuízos aos trabalhadores. “O alto índice de desemprego pode causar o aumento de casos de doenças por esforços repetitivos já que, com medo de perder seu emprego, ele pode continuar fazendo suas funções com dores e à base de medicamentos para não expor a sua condição física”.

Por sua vez, a advogada Érika Mendes reforça a importância do trabalhador se conscientizar sobre os seus direitos e em como proceder diante da situação que está vivenciando, para que consiga tomar a melhor decisão. “Para isso, é fundamental que procure o sindicato da sua categoria para receber as orientações que se aplicam a sua situação específica”, afirma.

Para conscientizar os metalúrgicos e metalúrgicas sobre o tema, a advogada esclareceu algumas questões selecionadas pela Imprensa SMetal. Em caso de dúvidas, agende um horário no plantão jurídico do Sindicato, pelo (15) 3334-5400.

Imprensa SMetal: Como identificar a relação da doença com o trabalho e se proteger nesses casos?

Érika Mendes: A medicina do trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho. Em primeiro lugar, compete à empresa, através de seu serviço médico, identificar se há relação entre a doença e o trabalho, bem como tomar providências para prevenir e afastar o risco, o que envolve tanto a saúde física quanto a mental.

Para se estabelecer a relação entre uma doença e o trabalho é necessário avaliar o modo de trabalho, os movimentos e pesos envolvidos, o ambiente em que é desenvolvido, os equipamentos que são ou não fornecidos para o trabalhador. São diversos fatores e seu estudo possibilita o reconhecimento ou não do nexo causal entre a doença e o trabalho, também se o trabalho foi a única causa ou se contribuiu de alguma forma para a lesão.

O trabalhador deve procurar o departamento médico ou o serviço médico da empresa para que suas condições de saúde e de trabalho sejam avaliadas e para que o médico verifique as providências necessárias para melhoria do posto de trabalho, devendo afastar o trabalhador das condições agressivas. Se houver incapacidade total, o trabalhador deve apresentar atestado médico para afastamento previdenciário, cabendo a abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Havendo dúvidas sobre como proceder, o trabalhador deve procurar o Sindicato para esclarecimentos.

Imprensa SMetal: O que uma empresa deve fazer para diminuir os riscos de lesionar o trabalhador?

Érika Mendes: Ter ações preventivas com um programa de saúde ocupacional comprometido com a saúde do trabalhador e com um ambiente de trabalho adequado, tanto física quanto mentalmente. Verificada a condição de risco, tomar medidas para extirpá-lo.

Muitas vezes, se verifica o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho que poderiam ter sido prevenidas com pequenas adequações ergonômicas, por exemplo, ou com concessão de pausas. Mas a negligência do empregador pode provocar o dano e este se tornar irreversível.

Imprensa SMetal: Quais os direitos do trabalhador que possui esse tipo de doença ou lesão?

Érika Mendes: Os direitos são: recebimento de auxílio-doença acidentário, caso haja incapacidade total e temporária para o trabalho; depósitos de FGTS do período de afastamento acidentário; estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses quando da alta do INSS; se em razão da doença sofrer redução de capacidade de forma parcial e permanente tem direito à estabilidade da convenção coletiva dos metalúrgicos, devendo ser avaliado caso a caso qual estabilidade a ele se aplica.

Além disso, se reconhecido o nexo causal (relação da doença com o trabalho) e que tem limitação permanente de capacidade de trabalho, após a alta do INSS, o trabalhador poderá requerer o benefício auxílio-acidente de trabalho.

Imprensa SMetal: Quais as diferenças entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário?

Érika Mendes: O auxílio-doença previdenciário é o benefício pago pelo INSS quando comprovada incapacidade para o trabalho por qualquer razão, exemplo: acidente doméstico, cirurgias em geral, doenças crônicas. Ou seja, doenças e acidentes não relacionados ao trabalho.

Já o auxílio-doença acidentário é o benefício que decorre de acidente no trabalho ou doença relacionada ao trabalho.

Para auxiliar nessa caracterização, foi criado pela Previdência Social o “Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) - Lei nº 11.430/16”, que é uma ferramenta para conseguir relacionar as atividades profissionais aos incidentes mais comuns associados a elas. Entretanto, na maioria das vezes, não é utilizada pelo perito do INSS e, aliado à recusa da empresa em proceder à abertura de CAT, o trabalhador acaba sendo prejudicado.

É importante que ele fique atento à natureza correta do benefício. Se houver a concessão de benefício comum, apesar do problema ser do trabalho, o trabalhador deverá solicitar a transformação do benefício administrativamente e, caso não acolhido o pedido, poderá propor ação judicial.

Os direitos decorrentes da concessão correta do benefício acidentário são garantia de emprego, como referido na resposta anterior, FGTS e, inclusive, benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho, como PPR, que deve ser verificado o que o acordo firmado com a empresa.

Imprensa SMetal: O que fazer caso seja demitido mesmo com LER/DORT?

Érika Mendes: Para ter conhecimento sobre seus direitos, o trabalhador deverá procurar o Sindicato de sua categoria. Com a análise do caso específico será possível definir os direitos a serem pleiteados e dar todas as orientações necessárias.

*matéria publicada no site do Smetal